A teoria discursiva da aplicação do Direito: o modelo de Habermas

Autores

  • Delamar José Volpato Dutra

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2006.1.1880

Resumo


O texto apresenta a teoria discursiva da aplicação do direito, tal como concebida por Habermas. Essa teoria constituiu um cruzamento entre normas procedimentais coativas e argumentação, de maneira que o procedimento juridicizado não deve pré-julgar ou dirigir a lógica da argumentação. No entanto, tal argumentação não pode ser entendida do mesmo modo que a argumentação moral, justamente devido às honras que deve prestar à legitimidade do direito oriunda do processo democrático, cuja racionalidade, nos argumentos morais, é mais complexa do que a da argumentação moral. Para clarificar esse ponto fundamental, é apresentada a recusa habermasiana da tese do caso especial, de Alexy.
PALAVRAS-CHAVE – Habermas. Filosofia do direito. Aplicação do direito. Discurso jurídico.
ABSTRACT
The texts presents Habermas’s theory of legal discourse. In this theory legal coercive procedures are intertwined with processes of argumentation, in such a way that those procedures should not determine the logic of argumentation. But such an argumentation cannot be understood in the same way as moral argumentation, since the rationality which makes a law legitimate is more complex than the one of moral argumentation. In order to clarify that fundamental point, Habermas’s refusal of Alexy’s special case thesis shall be exposed.
KEY WORDS – Habermas. Philosophy of law. Adjudication. Legal discourse.

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Publicado

2006-04-30

Como Citar

Dutra, D. J. V. (2006). A teoria discursiva da aplicação do Direito: o modelo de Habermas. Veritas (Porto Alegre), 51(1). https://doi.org/10.15448/1984-6746.2006.1.1880

Edição

Seção

Artigos