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O jogo dos afetos no campo político e a gênese social da normatividade jurídica em David Hume

Priscila Ricardo de Oliveira

Resumo


Pretendo debater, neste trabalho, três pressupostos que subjazem o desenvolvimento argumentativo do ensaio: I) a ideia presente no Tratado de que os homens se guiam pelos seus afetos ou, grosso modo, que a sociabilidade é permeada por paixões que se chocam, todo o tempo, com a vontade e interesse alheios (Hume também entende, como parece ter sido o caso de Maquiavel e Shaftesbury, que a sociedade, como um corpo, expressa um humor espelhado e forjado no jogo e conflito dos afetos humanos); II) a compreensão de que o onflito, as disputas, o dissenso são constitutivos do mundo político, não devendo ser encarados como males a ser extirpados; III) a tese de que a estabilidade dos governos não requer a negação e supressão das disputas, mas antes se constitui
num fino equilíbrio entre polos conflitantes, equilíbrio esse que é resultante de certos artifícios humanos (a saber, da invenção, instituição e controle das leis, de um sistema jurídico capaz de mediar as disputas políticas e sociais).


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/petfilo.v0i0.65936

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