Philosophica: International Journal for the History of Philosophy

Volume 16, Issue 31, April 2008

Perspectivas e Fronteiras do Humano

Aguinaldo Pavão
Pages 91-101

A Crítica de Kant a Hobbes em Teoria e Prática

Na segunda parte de TP, intitulada “Da relação da teoria à prática no direito político (contra Hobbes)”, Kant faz referência ao capítulo VII, § 14 de Do Cidadão. De acordo com Kant, Hobbes somente estaria certo se reconhecesse que a injustiça implica o reconhecimento ao lesado de um direito de constrangimento. Mas Kant entende que Hobbes toma a noção de injúria, ou injustiça, na sua generalidade, quer dizer, ele não procederia, segundo Kant, a nenhuma restrição conceituai capaz de acomodar esses conceitos à ideia de direitos inamissíveis (unverlierbaren Rechte), dentre os quais se destaca, para Kant, o direito do súdito fazer uso público da razão. Todavia, Hobbes, ao distinguir entre injustiça e iniqüidade permite que se pense numa restrição do conceito de injúria ou injustiça. Hobbes sustenta que, embora o poder supremo não cometa injúria contra ninguém, ele pode sim cometer iniqüidade. A meu ver, Hobbes aceitaria sem nenhum problema que quem sofre injúria tem um direito de constrangimento em relação ao causador da injúria, o que não é o caso da relação soberano-súdito, mas sim da relação súdito-súdito. Com base nessas considerações, o artigo tem como objetivo ponderar a procedência da crítica de Kant a Hobbes em TP II.