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Frankenstein e a vanguarda moral. Do império do direito ao domínio do judiciário

Alessandro Pinzani

Resumo


O artigo tece algumas considerações sobre o chamado constitucionalismo da efetividade ou neoconstitucionalismo, limitando-se, contudo a discutir seus aspetos teóricos, sem analisar casos concretos. Primeiramente são apresentados de forma sucinta os princípios centrais do neoconstitucionalismo, em particular na formulação de Luis Prieto Sanchís; em seguida, são avançadas algumas considerações a partir das observações de alguns dos seus críticos, em particular Juan García Amado. As teses destes dois autores são complementadas com algumas observações do autor e de outros autores, que insistem sobre aspectos relevantes para nossa discussão.

Palavras-chave


neoconstitucionalismo; constitucionalismo da efetividade; ativismo judicial; Prieto Sanchis; García Amado; corte constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v17i2.73344