O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM ESPINOSA
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2016.119736Palavras-chave:
Espinosa, Direito natural, multidão, resistência, direito de guerra, contracto social.Resumo
Com a redefinição da origem e função do estado determinada pelas teorias contratualistas, o problema da resistência ao poder deixou de estar subsumido na discussão tipicamente medieval do tiranicídio. Neste contexto Espinosa foi um dos autores que conferiu maior significado político ao direito de resistência - apesar do modo disperso e, amiúde, criptográfico como este tema surge através da sua obra -, ligando-o diretamente à potência soberana da multidão. O presente artigo visa assim explicitar a teoria da resistência implicada na abordagem espinosana e esboçada, em particular, ao longo do Tratado Político. Além de mostrar como a representação do direito de resistência enquanto direito de guerra reflete a substituição da figura jurídica do contrato (abstrato e definitivo) pelo consenso (material e provisório), procuraremos igualmente evidenciar a função constitutiva atribuída à resistência no quadro da ontologia política desenvolvida por Espinosa.
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