O fenômeno da exposição de crianças em dois extremos: freguesias de Porto Alegre e da Cidade do Natal, séculos XVIII e XIX
Resumo
A exposição ou enjeitamento de crianças foi fenômeno importado do velho mundo e amplamente aceito e praticado em território ibero-americano. A historiografia avançou sobre o tema nos últimos anos, entretanto, algumas lacunas ainda permanecem para desafio dos historiadores interessados no assunto. Uma dessas questões é detectar as singularidades regionais desse fenômeno tão recorrente ao território luso-brasileiro. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é comparar o perfil da exposição de crianças e a assistência aos enjeitados em dois extremos da América portuguesa: a freguesia de Porto Alegre em devoção a Nossa Senhora Madre de Deus no Rio Grande do Sul, e a freguesia da Cidade do Natal em devoção a Nossa Senhora da Apresentação no Rio Grande do Norte. A partir de fontes seriais, como os registros de batismo e os termos de vereação das respectivas localidades, elencamos os seguintes procedimentos para análise – leitura, transcrição e fichamentos qualitativos e quantitativos, seguidos da comparação de aspectos demográficos que podem nos trazer realidades adversas. Sendo assim, esse esforço de pesquisa resultou na identificação de baixos índices de exposição, elevadas taxas de filhos ilegítimos e formas distintas de assistência aos recém-nascidos enjeitados estritamente ligados aos seus contextos locais.Downloads
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista DIÁLOGOS, editada pela Universidade Estadual de Maringá, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Estadual de Maringá e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (N. 9609, de 19/02/98).
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