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Cartaz de defesa de Tese
ABSTRACT The dissertation defends the anti-Platonism found in the philosophical work of Hans Kelsen as being the central argument of his Theory of Law; arguing that the better understanding of his philosophy is not as neo-Kantian, but... more
ABSTRACT

The dissertation defends the anti-Platonism found in the philosophical work of Hans Kelsen as being the central argument of his Theory of Law; arguing that the better understanding of his philosophy is not as neo-Kantian, but as anti-Platonic philosophy. This is because there are significant mistakes in his reading of Kant, making it illogical for Kelsen’s Theory of Law to be considered neo-Kantian. In addition, his anti-Platonic reading is more consistent and coherent. Based on this understanding, the dissertation presents the hypothesis that Kelsen’s work consistently disproves Plato’s theses, specifically concerning the matter of separation between Soul and Body - also known as Form and Matter.
The first and second chapters demonstrates the hypothesis of the inconsistency of Kelsen's theses on Kant: it understands that his assumption of the contradiction between pure reason and practical reason - as well as the idea of a contradiction between is and ought - is not sustained by considering Kant's own works and the contemporary literature on the author.
The third chapter presents Kelsen’s reading on Plato, concentrating especially on the book - The Illusion of Justice (Dei Illusion der Gerechtigkeit).
The fourth chapter exposes the two main theoretical references to Kelsen without Kant; in other words, the theories of David Hume and Sigmund Freud.
The fifth chapter demonstrates how the Reading of Kelsen from an anti-Platonic perspective is interconnected with the main concepts of his theses; i.e., the chapter proves that - even refute the author's classification as neo-Kantian - concepts such as basic norm, freedom, monism between Law and State, monism between international Law and national Law and the problem of judicial decision do have a strong justification and philosophical basis.
Keywords: Anti-Platonism; Kelsen; Moral skepticism; neo-Kantianism; Philosophy of Law.
A presente dissertação tem como tema central a proposta da abordagem hermenêutica da decisão judicial em Hans Kelsen considerando seu relativismo filosófico. No primeiro momento expõe a concepção de decisão judicial no autor e as suas... more
A presente dissertação tem como tema central a proposta da abordagem hermenêutica da decisão judicial em Hans Kelsen considerando seu relativismo filosófico. No primeiro momento expõe a concepção de decisão judicial no autor e as suas reformulações conceituais no decorrer das suas obras – as passagens do formalismo normativista das primeiras obras até o ceticismo de regras na Teoria geral das normas. Também propõe a dissolução entre as leituras formalistas e realistas através da possibilidade de uma leitura realista moderada. Após expõe a filosofia relativista do autor e seu resultado na exclusão dos elementos da moralidade do conceito de direito. Finalmente deduz regras de interpretação a partir de uma visão abrangente das obras do autor. O objetivo da dissertação, nesse sentido, é analisar a dinâmica da criação normativa pelo judiciário, a discricionariedade daí resultante e a possibilidade de interpretar os vários sentidos das normas sem recorrer a qualquer moralismo para tal.
A separacao entre o ser , isto e, o ato, e o dever-ser , ou seja, o sentido de comando, permissao etc.. do ato e parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminacao entre o ser e o... more
A separacao entre o ser , isto e, o ato, e o dever-ser , ou seja, o sentido de comando, permissao etc.. do ato e parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminacao entre o ser e o dever-ser ha o principal argumento do autor para a separacao do direito das ciencias causais e, principalmente, a superacao da falacia naturalista no âmbito teorico e moral. Nesse sentido, tambem o artigo se propos a analisar a refutacao de Kelsen a doutrinas morais e juridicas negadoras de tal distincao e, consequentemente o reflexo de tal posicionamento na perspectiva da responsabilidade. Palavras-chave: Kelsen; Ser ; Dever-ser; Naturalismo; Responsabilidade. Abstract: T he separation between the be, that is, the act, and must-be, i.e, the sense of command, permission etc.. this act is a key to understand the epistemology proposed by Hans Kelsen. That discrimination is the main author’s argument for the separating between hard science and the law science,...
O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinacao do sentido das normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretacoes. Expoe, primeiramente, a transicao do conceito de interpretacao normativa,... more
O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinacao do sentido das normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretacoes. Expoe, primeiramente, a transicao do conceito de interpretacao normativa, passando de um formalismo-normativismo restritivo para um realismo juridico a partir das suas ultimas obras; em um segundo momento apresenta o decorrente conflito ainda atual constituido por essas reformulacoes. Finalmente, defende a hipotese de superacao da dicotomia formalismo-normativismo versus realismo juridico atraves de uma leitura realista normativista.
A hipotese da existencia de transicoes na obra deKelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria juridica, especialmente no que se refere ao processo decisorio. Dois campos antagonicos formaram-se a... more
A hipotese da existencia de transicoes na obra deKelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria juridica, especialmente no que se refere ao processo decisorio. Dois campos antagonicos formaram-se a partir dessa ideia de ruptura e transicao entre suas obras: o normativista (focado nos primeiros trabalhos do autor) versus o realista (fundamentado a partir da segunda edicao da Teoria pura do direito e da Teoria geral das normas). Perluigi Chiassoni defende, entretanto, uma leitura realista-normativista no sentido de contrapor essa ideia de ruptura, complexificando a obra de Kelsen nao atraves de uma teoria mista, mas considerando a possibilidade da previsibilidade normativa sem, contudo, abandonar a forte distincao Kelseniana entre normas juridicas e normas logicas.
O presente artigo aborda o problema da soberania para Hans Kelsen. Tem como objetivo analisar a posição do autor sobre o tema (especialmente através do texto Sovereignty), traçando paralelamente algumas considerações. Ocorre que para... more
O presente artigo aborda o problema da soberania para Hans Kelsen. Tem como objetivo analisar a posição do autor sobre o tema (especialmente através do texto Sovereignty), traçando paralelamente algumas considerações. Ocorre que para Kelsen o conceito de soberania mostra-se impreciso a partir da doutrina tradicional. Ainda, mesmo superando essa doutrina e a teoria dualista, também o conteúdo do direito nacional e internacional permanece inalterado. Portanto, prova-se a irrelevância de tal para a teoria jurídica.
O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa... more
O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa crítica. Meu argumento consiste na afirmação de que a tese de Kelsen, da distinção entre direito e moral em duas esferas normativas próprias, refuta tal acusação, sabendo que os juristas do programa nazista almejavam a ‘unificação do direito e da moral’ com o fim de expandir a autoridade e o poder do regime. Critico, entretanto, o relativismo moral de Kelsen, posição essa que o torna vulnerável às objeções pós-guerra, as quais acusavam o positivismo jurídico de insuficiente para prover a devida salvaguarda contra a perversão do direito pelos nazistas.
Habermas frequentemente adota o termo Estado de direito na sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. O objetivo deste artigo, então, consiste na investigação da possibilidade desse conceito, no seu fundamento e na... more
Habermas frequentemente adota o termo Estado de direito na sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. O objetivo deste artigo, então, consiste na investigação da possibilidade desse conceito, no seu fundamento e na apresentação dos problemas dele decorrentes, contrapondo-o especificamente a sua antítese, isto é, ao monismo entre Estado e direito de Kelsen. Ocorre que a filosofia habermasiana, conforme entendimento do artigo, implica a adoção de uma teoria dualista entre os conceitos de Estado e de direito. Observa-se, assim, o compromisso do filósofo alemão com a reformulação de uma doutrina jurídica específica e sua radical incompatibilida-de com o positivismo kelseniano.
O presente artigo aborda o problema da soberania para Hans Kelsen. Tem como objetivo analisar a posição do autor sobre o tema (especialmente através do texto Sovereignty), traçando paralelamente algumas considerações. Ocorre que para... more
O presente artigo aborda o problema da soberania para Hans Kelsen. Tem como objetivo analisar a posição do autor sobre o tema (especialmente através do texto Sovereignty), traçando paralelamente algumas considerações. Ocorre que para Kelsen o conceito de soberania mostra-se impreciso a partir da doutrina tradicional. Ainda, mesmo superando essa doutrina e a teoria dualista, também o conteúdo do direito nacional e internacional permanece inalterado. Portanto, prova-se a irrelevância de tal para a teoria jurídica. PALAVRAS-CHAVES: Soberania; monismo; dualismo; direito internacional; direito nacional. ABSTRACT This paper deals with the problem of sovereignty in Hans Kelsen. Analyzes the author's position about the theme (especially through the text Soverignty) and traces some considerations in parallel. According to Kelsen, the traditional concept of sovereignty is inaccurate. Surpassing this traditional doctrine and the dualistic
O objetivo do trabalho é auxiliar o jurista desocupado responsável pelo ensino da cadeira de filosofia do direito. A situação mais frequente nas faculdades de direito são as aulas de filosofia e de outras cadeiras do eixo fundamental... more
O objetivo do trabalho é auxiliar o jurista desocupado responsável pelo ensino da cadeira de filosofia do direito. A situação mais frequente nas faculdades de direito são as aulas de filosofia e de outras cadeiras do eixo fundamental serem tapeadas por qualquer bacharel sem nada melhor para fazer. Ocorre que tais ociosos juristas muitas vezes se veem receosos quando instituídos nos seus cargos, isso porque não possuem qualquer conhecimento na matéria em que lecionam, ao mesmo tempo em que são lançados em sala de aula expostos às dúvidas e críticas dos alunos. Nesse sentido apresento a esses professores, juristas desocupados, uma técnica pedagógica resumida e de fácil compreensão para ministrarem sem maiores sobressaltos a cadeira de filosofia do direito. Seguindo os passos propostos, o jurista desocupado não terá riscos de ser questionado pelos alunos ou pela instituição, mantendo seu complemento de renda garantido.
Pretendeu-se dissertar sobre a segunda conferência da obra O Liberalismo Político de John Rawls. A exposição trata do método de justificação do autor, concentrada nos termos racionalidade (concepção de bem) e razoabilidade (senso de... more
Pretendeu-se dissertar sobre a segunda conferência da obra O Liberalismo Político de John Rawls. A exposição trata do método de justificação do autor, concentrada nos termos racionalidade (concepção de bem) e razoabilidade (senso de justiça); subsequentemente aborda as variáveis – cooperação, voluntariedade, autonomia, limites do juízo, discordância, pluralismo, reciprocidade, imparcialidade, publicidade, justificação, democracia e tolerância. Nesse sentido, parte-se da obra supracitada para a sistematização da teoria e resolução de problemas: uma referência histórica em Kant; uma resposta às hipóteses comunitaristas; a convergência de modelos de justificação, sobretudo uma deontologia com uma concepção substancial de justiça; e os argumentos epistemológicos fundacionistas e coerentistas. Conclui-se, além da unidade da obra, a tipificação contratualista na história da Filosofia, um compatibilismo ético e o caráter epistemológico coerentista.
RESUMO: Pretendeu-se dissertar acerca do conceito kantiano do Direito a partir da gênese da sua fundamentação moral, ressaltando a aprioricidade da mesma e seu reflexo na doutrina jurídica. Contrariamente ao moral sense da Filosofia... more
RESUMO: Pretendeu-se dissertar acerca do conceito kantiano do Direito a partir da gênese da sua fundamentação moral, ressaltando a aprioricidade da mesma e seu reflexo na doutrina jurídica. Contrariamente ao moral sense da Filosofia empirista inglesa, a moralidade kantiana baseia-se completamente a priori, abdicando de uma antropologia em sua exposição e formulando-se como pura metafísica, a partir de conhecimentos abstratos. Coaduna à concepção de moralidade kantiana o seu conceito de Direito, que também não possui, portanto, qualquer fundamento na experiência. Desta forma, pretende-se fornecer uma interpretação sistemática em relação aos problemas da doutrina do direito, especificamente sobre a sua exterioridade, a função da coerção e a formação do Estado.
Resumo: Com este artigo procura-se introduzir a questão da origem social das normas morais e jurídicas a partir da obra de Hans Kelsen e solucionar, de forma breve, o problema da conciliação do método lógico-transcendental da Teoria pura... more
Resumo: Com este artigo procura-se introduzir a questão da origem social das normas morais e jurídicas a partir da obra de Hans Kelsen e solucionar, de forma breve, o problema da conciliação do método lógico-transcendental da Teoria pura com a filosofia positivista e empirista do autor. Palavras-chaves: Normas. Direito. Moral. Kelsen. Fundamentação. I
O presente artigo apresentou a interpretação de Paul Guyer acerca da filosofia jurídica de Kant, delimitando seu objeto no oitavo capítulo da obra “Kant”. Procurou-se, por estratégia argumentativa, fixar-se no texto de Guyer, apresentado... more
O presente artigo apresentou a interpretação de Paul Guyer acerca da filosofia jurídica de Kant, delimitando seu objeto no oitavo capítulo da obra “Kant”. Procurou-se, por estratégia argumentativa, fixar-se no texto de Guyer, apresentado claramente o problema envolvido, a sua hipótese a e análise das variáveis. Concomitantemente procurou-se inserir uma breve apreciação crítica na forma de notas numéricas. Buscou-se, dessa forma, privilegiar o texto do autor, focando especificamente nos problemas por ele apresentado, sem, contudo, deixar de apresentar uma crítica aos pontos mais cruciais do artigo. Guyer sistematizou a filosofia jurídica de Kant, requerendo à interpretação uma visão mais abrangente da obra do filósofo prussiano, isto é, Guyer procurou correlacionar o conceito de direito kantiano com a filosofia prática, fornecendo, assim, uma ótica em que direito apresenta-se como uma autorização e uma obrigação da razão prática. Nessa sequência, o direito de propriedade, os direitos de família, direitos contratuais, direito público e direito internacional segue uma fundamentação sistemática da obra kantiana.
O objetivo do artigofoi especular sobre a epistemologia proposta por David Hume (1711-1776), especificamente a perspectiva empirista e cética.Procurou-se, assim, expor os principais conceitos da sua filosofia, especialmente acrítica à... more
O objetivo do artigofoi especular sobre a epistemologia proposta por David Hume (1711-1776), especificamente a perspectiva empirista e cética.Procurou-se, assim, expor os principais conceitos da sua filosofia, especialmente acrítica à concepção de causalidade, o problema da probabilidade e os conceitos de percepções, imagens e ideias. Finalmente buscou-se expor uma interpretação que entende haver um ceticismo mitigado no autor e a superação de uma teoria do conhecimento exclusivamente psicológica. Palavras-chaves: Hume. Causalidade. Indução. Ideia. Probabilidade.
Resumo O trabalho busca esclarecer dois pontos centrais da Filosofia política de Maquiavel-as figuras da Virtù e da Fortuna. A virtú deve ser vista como uma forma do livre-arbítrio do governante, sendo a principal variável na condução do... more
Resumo O trabalho busca esclarecer dois pontos centrais da Filosofia política de Maquiavel-as figuras da Virtù e da Fortuna. A virtú deve ser vista como uma forma do livre-arbítrio do governante, sendo a principal variável na condução do principado. Destaca-se, também, a utilização da variável na contestação aos valores tradicionais. Já a Fortuna constitui-se na indeterminabilidade de parte dos resultados do governo: ela deve ser dominada, conquistada para o benefício do príncipe. Introdução O trabalho estuda duas variáveis fundamentais na Filosofia política de Maquiavel-Virtù e Fortuna. Esses dois conceitos estabelecem um momento inédito na filosofia política até então aplicada-a partir deles começa-se a pensar política de forma factual, através da expressão 'verdade efetiva das coisas', ao contrário do pensamento medieval, em que se abordava o poder a partir de análises religiosas ou morais, espelhando o que deveria fazer o príncipe, isto é, um fundamento deontológico do poder. A Virtù trata-se da capacidade do príncipe em controlar as ocasiões e acontecimento do seu governo, das questões do principado. O governante com grande Virtù constrói uma estratégia eficaz de governo capaz de sobrestar as dificuldades impostas pela imprevisibilidade da história. Assim, o político com grande Virtú observa na Fortuna a probabilidade da edificação de uma estratégia para controlá-la e alcançar determinada finalidade, agindo frente a uma determinada circunstancia, percebendo seus limites e explorando as possibilidades perante a mesma. Destaca-se também a estabilidade requerida por Maquiavel-a virtú seria uma forma de manter a paz e estabilidade do Principado. Outro ponto importante é acerca da superioridade da vida pública em detrimento da vida privada na constituição da Virtù. Por fim,
O artigo investigou o método para uma filosofia intercultural a partir da Ibero-América, de Raul Fornet-Betancourt. Partiu-se especificamente do texto do autor para posteriormente fornecer considerações críticas aos seus posicionamentos.... more
O artigo investigou o método para uma filosofia intercultural a partir da Ibero-América, de Raul Fornet-Betancourt. Partiu-se especificamente do texto do autor para posteriormente fornecer considerações críticas aos seus posicionamentos. Nesse sentido, analisou-se a originalidade do tema, a filosofia da libertação como modelo de diálogo intercultural, seus pressupostos hermenêuticos e epistemológicos e, por fim, o pensamento ibero-americano como base para uma filosofia intercultural. No final do trabalho apresentou-se seis críticas ao texto estudado-o problema da arrogância e dissimulação filosófica, a adoção tácita de um platonismo e a não originalidade filosófica, o problema da falácia naturalista e do falsificacionismo e, finalmente, a não razoabilidade política das propostas.
Pretendeu-se estudar a aquisição da virtude em Aristóteles a partir da interpretação de M. F. Burnyeat. Para esse, a virtude aristotélica exige dimensões cognitivas e emocionais, sendo que ao aprendiz não basta conhecer os princípios e as... more
Pretendeu-se estudar a aquisição da virtude em Aristóteles a partir da interpretação de M. F. Burnyeat. Para esse, a virtude aristotélica exige dimensões cognitivas e emocionais, sendo que ao aprendiz não basta conhecer os princípios e as regras gerais da ação, mas deve ter internalizado, através do hábito, uma vontade de praticar ações nobres e justas. Compete ao sujeito virtuoso, portanto, ter o conhecimento do que é correto (the that), assim como, subsidiariamente, a justificativa do porquê é apropriada determinada ação (the because). Da análise dessas variáveis, o autor procura esclarecer a figura conflituosa do akratic (incontinente) e do akalastos (perverso) e elucidar a hipótese do desenvolvimento moral. Concomitantemente este artigo pretende introduzir o problema criminológico da ideia de ressocialização ou da pena capital, entendendo ser o argumento aristotélico ainda influente para a filosofia da virtude e jurídica hodierna e necessário quando se discutem novos paradigmas éticos e jurídicos. Palavras-chaves: virtude; incontinente; perverso; ressocialização.
Resumo: A separação entre o ser, isto é, o ato, e o dever-ser, ou seja, o sentido de comando, permissão etc.. do ato é parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminação entre o ser e o... more
Resumo: A separação entre o ser, isto é, o ato, e o dever-ser, ou seja, o sentido de comando, permissão etc.. do ato é parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminação entre o ser e o dever-ser há o principal argumento do autor para a separação do direito das ciências causais e, principalmente, a superação da falácia naturalista no âmbito teórico e moral. Nesse sentido, também o artigo se propôs a analisar a refutação de Kelsen a doutrinas morais e jurídicas negadoras de tal distinção e, consequentemente o reflexo de tal posicionamento na perspectiva da responsabilidade.
O artigo analisa a leitura crítica de Hans Kelsen acerca da concepção jurídico-política de Thomas Hobbes, considerando críticas posteriores à própria interpretação de Kelsen. Para tanto, investigou-se primeiramente a posição de Kelsen... more
O artigo analisa a leitura
crítica de Hans Kelsen acerca da
concepção jurídico-política de Thomas
Hobbes, considerando críticas
posteriores à própria interpretação
de Kelsen. Para tanto, investigou-se
primeiramente a posição de Kelsen
sobre o jusnaturalismo buscando
esclarecer conceitos centrais como os do
ser e dever-ser e como o autor os associa
a Hobbes. Nesse sentido, observouse
a limitação da leitura de Kelsen em
relação à filosofia jurídica do autor –
uma doutrina jusnaturalista metafísica,
tendo na regra de ouro o fundamento
natural para o direito positivo. Em
contraposição, procurou-se apresentar
uma postura crítica, que contesta a
posição jusnaturalista atribuída a
Hobbes e sustenta a tese de que o autor
inglês é um precursor do positivismo
jurídico.
Resumo: O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinação do sentido das normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretações. Expõe, primeiramente, a suposta transição do conceito de interpretação... more
Resumo: O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinação do sentido das normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretações. Expõe, primeiramente, a suposta transição do conceito de interpretação normativa, passando de um formalismo-normativismo restritivo para um realismo jurídico a partir das suas últimas obras; em um segundo momento apresenta o decorrente conflito ainda atual constituído por essas reformulações. Finalmente, defende a hipótese de superação da dicotomia formalismo-normativismo versus realismo jurídico através de uma leitura realista normativista.
The paper explores the concept of sovereignty within Kelsen's Theory of Law. According to him, this concept does not impact the form or the substance of the law in national or international systems or the Pure Theory of Law as a... more
The paper explores the concept of sovereignty within Kelsen's Theory of Law. According to him, this concept does not impact the form or the substance of the law in national or international systems or the Pure Theory of Law as a scientific project. Therefore, he upholds the hypothesis of its irrelevance. Methodologically, the paper analyzes Kelsen's text, "Sovereignty" (1960), accompanied by commentaries.
This Kelsenian stance holds significance in contemporary academic circles, as defining the concept of sovereignty remains challenging for legal doctrine and the Philosophy of Law. In this regard, Kelsen vehemently opposes the 'traditional concept of sovereignty,' arguing its anti-scientificity, particularly in what he terms "the moralist and dualist opinion”.
In this context, he admits the concept of sovereignty only through an inseparable link between national and international Law. This monist concept, in turn, is subdivided into the primacy of internal and external Law. Despite the feasibility of this concept in legal and constitutional terms, national and international norms carry equal weight, regardless of their standpoint. Thus, Kelsen concludes that the concept of sovereignty is irrelevant.
The paper explores the concept of sovereignty within Kelsen's Theory of Law. According to the jurist, this concept does not impact the form or substance of law in national or international systems or the Pure Theory of Law project.... more
The paper explores the concept of sovereignty within Kelsen's Theory of Law. According to the jurist, this concept does not impact the form or substance of law in national or international systems or the Pure Theory of Law project. Therefore, he upholds the hypothesis of its irrelevance. Methodologically, the paper analyzes Kelsen's text, "Sovereignty" (1962), accompanied by commentaries.
This Kelsenian stance holds significance in contemporary academia, as the determination of sovereignty remains challenging for legal doctrine and the Philosophy of Law. In this regard, Kelsen vehemently opposes the traditional concept of sovereignty, arguing its insignificance, particularly in what he terms "the moralist and traditional Christian concept of sovereignty."
Similarly, Kelsen dismisses all dualist and ontological concepts, specifically the sociological possibility of sovereignty beyond the normative system.
In this context, he admits the concept of sovereignty only through the normativism and monist relationship between national and international law. This monist concept, in turn, is subdivided into the primacy of national and international law. Despite the feasibility of this concept in legal and constitutional terms, national and international norms carry equal weight, regardless of their standpoint. Hence, Kelsen concludes that the concept of sovereignty is irrelevant.
A escola de Gênova é caracterizada como representante de um pensamento jurídico relativamente unificado, fundamentado em torno de bases filosóficas analítico-realistas. Historicamente, o seu núcleo de pesquisa se originou das teses de... more
A escola de Gênova é caracterizada como representante de um pensamento jurídico relativamente unificado, fundamentado em torno de bases filosóficas analítico-realistas. Historicamente, o seu núcleo de pesquisa se originou das teses de Giovanni Tarello acerca do realismo jurídico estadunidense. Outra característica do Instituto Tarello é o seu notável estudo sobre as obras de Hans Kelsen. Tanto como crítica, quanto como fonte, Kelsen é considerado o autor de uma teoria jurídica complexa e dividida em períodos, que evolui de um pensamento neokantiano e formalista para um realismo (variando entre moderado e radical), intensificado em seu exílio nos Estados Unidos da América e a partir das suas hipóteses de flexibilização do quadro de interpretações na Teoria Geral do Direito do Estado e na segunda edição da Teoria pura do direito. No caso, Kelsen, quando não criticado, também é parcialmente incluído como uma das fontes desse pensamento analítico-realista, precisamente após concluir essa transição. No presente trabalho, destaca-se a leitura crítica acerca do jurista partindo das publicações de dois membros do Instituto – María Cristina Redondo e Riccardo Guastini. Ao final, levantam-se algumas questões sobre essas concepções, trazendo à tona elementos centrais que nos levam a examinar os fundamentos dessas hipóteses. Esses elementos em questão são o reconhecimento de quem é a autoridade objetivamente competente e o caráter de condição de possibilidade da eficácia global da norma.
A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da... more
A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, com seus tratados bi/multilaterais, pactos, instituições, costumes e tribunais. A teoria de Kelsen torna-se complexa, porém, quando, indagando o inverso dessa premissa, o Direito internacional posto e eficaz, já inserido internamente, não reconhece a validade normativa de eventual interpretação ou norma interna e atua como agente determinante da ordem jurídica nacional. Com isso, o Direito externo torna-se decisivo desse mesmo sistema jurídico interno, não necessariamente por uma ação coercitiva, mas por intermédio do seu reconhecimento da validade da legislação interna. Vimos esse fenômeno materializar-se no caso dos dois presidentes simultâneos da Venezuela: tanto o presidente Nicolás Maduro, quando o presidente Juan Guaidó, foram formalmente designados, por países e instituições distintas, como governantes válidos.
Sendo assim, o objetivo do livro consiste em compreender esse fenômeno de reconhecimento externo dos sistemas normativos nacionais através da segunda edição da Teoria de pura do Direito como marco teórico. Igualmente, utiliza-se do estudo de caso sobre a determinação do presidente válido da Venezuela como elemento empírico e de falseabilidade. Com isso, defende a hipótese da necessidade do reconhecimento normativo-objetivo do Estado a partir da formação do Direito internacional, independentemente de seu primitivismo.
Os quatro primeiros capítulos, na primeira seção, estabelecem uma interpretação sobre a obra de Kelsen, focada em seu aspecto internacionalista. Nos quatro últimos, na seção II, submeto as conclusões teóricas ao caso concreto, falseando-as ou não conforme seu teste empírico.
Research Interests:
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How to evaluate Kelsen's critique against Kantian practical reason, especially the is-ought problem? Hypothesis: The present paper sustains the inconsistency of Kelsen's theses on Kant: understands that his accusation of contradiction... more
How to evaluate Kelsen's critique against Kantian practical reason, especially the is-ought problem? Hypothesis: The present paper sustains the inconsistency of Kelsen's theses on Kant: understands that his accusation of contradiction between pure and practical reason and the idea of is and ought confusion is not sustainable considering Kant's works and the contemporary literature on the author.
A teoria do direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor une a legislação nacional e internacional no mesmo sistema normativo. Assim, descarta o dualismo e defende uma teoria fundada no princípio lógico formal da... more
A teoria do direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor une a legislação nacional e internacional no mesmo sistema normativo. Assim, descarta o dualismo e defende uma teoria fundada no princípio lógico formal da não-contradição. No caso, o direito internacional, considerando o primado do direito estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional cria o direito internacional, com seus tratados bi/multilaterais, pactos, instituições e tribunais. Contudo, a teoria de Kelsen torna-se complexa quando, indagando o inverso dessa premissa, o direito internacional posto e eficaz não reconhece a validade normativa de certa constituição nacional e atua como agente determinante da ordem jurídica interna. Com isso, o direito internacional torna-se peremptório desse mesmo sistema jurídico, não necessariamente por uma ação coercitiva, mas pelo reconhecimento externo da validade da legislação nacional. Vimos esse fenômeno materializar-se no caso dos dois presidentes simultâneos da Venezuela: tanto o presidente Nicolas Maduro, quando o presidente Juan Guaidó, foram formalmente designados, por comunidades internacionais distintas, como governantes válidos. Ocorre que, dada a descentralização dessas mesmas comunidades, situações como as desse caso tendem a se repetir, visto as exigências globalizantes do direito contemporâneo.
O objetivo do trabalho, portanto, consiste em compreender esse fenômeno de reconhecimento externo das constituições através da segunda edição da teoria de pura do direito de Kelsen como marco teórico. Com isso, defende que o seu monismo necessariamente resulta na teoria do reconhecimento normativo-objetivo do Estado a partir da formação do direito internacional, ainda que primitivo.
Os dois primeiros capítulos estabelecem uma interpretação sobre a obra de Kelsen, sendo o primeiro responsável pela apresentação da teoria internacionalista do autor; o segundo trata do problema do reconhecimento subjetivo e objetivo da validade do Estado. No último capítulo, submeto as conclusões ao caso concreto e deduzo perspectivas possíveis, ressalvando as limitações históricas do direito internacional descentralizado.
Cap. III-"Para a reconstrução do direito (1): o sistema de direitos", pp. 113-139.
Presentation - The politics of Public Debt
Neoliberalism, Capitalist Development, and the
Restructuring of the State
Autor: Wolfgang Streeck. Director at the Max Plank Institute for the
Study of Societies, Cologne. Published in July, 2013.
Presentation - American Nightmare: Neoliberalism, Neoconservatism, and De-Democratization. Wendy Brown
A hipótese da existência de transições na obra de Kelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria jurídica, especialmente no que se refere ao processo decisório. Dois campos antagônicos formaram-se a... more
A hipótese da existência de transições na obra de Kelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria jurídica, especialmente no que se refere ao processo decisório. Dois campos antagônicos formaram-se a partir dessa ideia de ruptura e transição entre suas obras: o normativista (focado nos primeiros trabalhos do autor) versus o realista (fundamentado a partir da segunda edição da Teoria pura do direito e da Teoria geral das normas). Perluigi Chiassoni defende, entretanto, uma leitura realista-normativista no sentido de contrapor essa ideia de ruptura, complexificando a obra de Kelsen não através de uma teoria mista, mas considerando a possibilidade da previsibilidade normativa sem, contudo, abandonar a forte distinção Kelseniana entre normas jurídicas e normas lógicas. O resultado é uma teoria da interpretação muito além da simples dicotomia normativismo versus realismo. Assim, a partir dessa leitura de Chiassoni, este trabalho propõe apresentar como a teoria da interpretação realista-normativista de Kelsen reconhece a indeterminabilidade da vontade através da razão (tese cética), mas a limita à tese objetivista da interpretação no caso do intérprete não-autêntico (o cientista do direito), retomando o transcendentalismo neokantiano, o qual acaba por submeter esse ceticismo à condição possibilidade do próprio direito, mesmo enquanto sentido de um ato de vontade. Em outros termos, da dedução de regras de interpretação abstraídas da Teoria pura do direito, há a limitação do arbítrio judicial (em sentido forte) através de regras não-autênticas. * Doutorando em Filosofia pelo Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Apresentação NJC
Born in 1881, Kelsen remains the most influential legal philosopher with global reach. The roundtables will discuss and assess his work and centre in particular on his 1960's Pure Theory of Law. Organizers will select some papers for a... more
Born in 1881, Kelsen remains the most influential legal philosopher with global reach. The roundtables will discuss and assess his work and centre in particular on his 1960's Pure Theory of Law. Organizers will select some papers for a collective volume with the papers presented this year.
Minicurso oferecido sobre direito internacional em Kelsen
Research Interests:
A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da... more
A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, com seus tratados bi/multilaterais, pactos, instituições, costumes e tribunais. A teoria de Kelsen torna-se complexa, porém, quando, indagando o inverso dessa premissa, o Direito internacional posto e eficaz, já inserido internamente, não reconhece a validade normativa de eventual interpretação ou norma interna e atua como agente determinante da ordem jurídica nacional. Com isso, o Direito externo se sobrepõe e torna-se decisivo desse mesmo sistema jurídico interno, não necessariamente por uma ação coercitiva, mas por intermédio do seu reconhecimento da validade da legislação interna. Vimos esse fenômeno materializar-se no caso dos dois presidentes simultâneos da Venezuela: tanto o presidente Nicolás Maduro, quanto o presidente Juan Guaidó, foram formalmente designados, por países e instituições distintas, como governantes válidos.
Sendo assim, o objetivo do livro consiste em compreender esse fenômeno de reconhecimento externo dos sistemas normativos nacionais através da segunda edição da Teoria Pura do Direito como marco teórico. Igualmente, utiliza-se do estudo empírico sobre a determinação do presidente válido da Venezuela como elemento fático de falseabilidade. Com isso, defende a hipótese da necessidade do reconhecimento normativo-objetivo do Estado a partir da formação do Direito internacional, independentemente de seu primitivismo.
Os quatro primeiros capítulos, na primeira seção, estabelecem uma interpretação sobre a obra de Kelsen, focada em seu aspecto internacionalista. Nos quatro últimos, na seção II, submeto as conclusões teóricas ao estudo empírico, não como forma de avaliar a correção dos fatos, mas para testar, através dos dados intuídos, a analiticidade das premissas obtidas na teoria explicativa.
This paper aims to explain Hans Kelsen's concept of internationalism. It argues that the perspective of the primacy of external law is mandatory and intrinsically demanded by the Pure Theory of Law, in opposition to solipsism and... more
This paper aims to explain Hans Kelsen's concept of internationalism. It argues that the perspective of the primacy of external law is mandatory and intrinsically demanded by the Pure Theory of Law, in opposition to solipsism and subjectivism within the nationalist point of view. This hypothesis opposes the opinion that Kelsenian internationalism is merely an irrelevant political preference (the choice hypothesis or Wahlhypothese ).
Many scholars neglect the concept of internationalism in Kelsen's legal theory. When discussing international law, the focus is on its relation to the basic norm (the principle of pacta sunt servanda), the neo-Kantian influence (especially concerning the concept of efficacy and recognition), and the moral relativism (regarding the principle of Bellum Justum).
In this respect, Kelsen’s internationalism has been seen as a political preference rather than a fundamental component of the Pure Theory of Law. This oversight is also partly due to the perception that his arguments against ideas such as absolute sovereignty (or ontological sovereignty), and the primacy of the nationalistic perspective are unscientific thoughts in favor of a passionate defense of the international law primacy.
It is also true that Kelsen literally states that the choice between these nationalist/internationalist perspectives is no more than a political consideration based on subjective identifications (egocentrism versus altruism). Thus, a priori, he seems to interpret both perspectives as equally correct and justifiable, making it impossible to determine which is the more scientific.
Both systems are equally correct and equally justified. It is impossible to decide between them on the basis of the science of law. This science can do no more than describe them both, and state that the one or the other reference system must be accepted if the relationship between national and international law is to be determined. The decision itself lies outside the science of law. It can be made only on the basis of nonscientific, political considerations. He who treasures the idea of the sovereignty of his state because he identifies himself with the state with increased self-consciousness will prefer the primacy of the national legal order. He who values the idea of a legal organization of the world, will prefer the primacy of international law. 
Contrary to these understandings, this paper argues that Kelsen's internationalism is not a Wahlhypothese but a necessary standpoint to make the monism thesis possible. The study begins by mapping the author's works, highlighting the differences between this concept and the concepts of international law and nationalism. The following section examines Kelsen's internationalism regarding two core foundations of the Pure Theory of Law: cognitivist interpretation and extrinsic systematic knowledge. The paper also aims to demonstrate that Kelsen's internationalist perspective is necessary and coherent with his scientific project by fulfilling the PTL's requirements of objectivity and externalism.