Dois Pontos

ISSNs: 2179-7412, 1807-3883

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  1.  2
    A árvore platônica das Formas: uma visão comparativa das concepções das Formas na República (V-VII) e no Sofista.Nazareno Eduardo de Almeida - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    O intento deste ensaio é mostrar que o diálogo Sofista nos apresenta a concepção madura das Formas na filosofia de Platão. Essa concepção difere em vários aspectos importantes da concepção inicial das Formas presente nos chamados diálogos médios, em especial nos Livros V-VII da República. Para tanto, minha estratégia retórica e argumentativa consiste em contrastar a imagem da linha segmentada explicitamente proposta por Platão na República como símbolo dessa concepção inicial com a imagem da árvore das Formas enquanto imagem simbólica (...)
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  2. A Doxa no Poema de Parmênides.Renilson Bail - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Resenha de CONTE, Bruno Loureiro. A Doxa no Poema de Parmênides. São Paulo: Loyola, 2023. ISBN 978-65-5504-259-7.
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  3.  10
    Como ler Platão? Para uma leitura não-apologética dos Diálogos.Pedro Baratieri - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    No vastíssimo campo de estudos da obra de Platão, constatamos que os (as) especialistas mais respeitados (as) têm posições por vezes completamente divergentes. Em parte, por um lado, isso decorre da riqueza e da complexidade dessa obra; em boa medida, por outro lado, também decorre de diferentes métodos ou formas de abordar os Diálogos que os (as) intérpretes adotam. Diante disso, surge naturalmente a questão de como deveríamos ler essas obras. No entanto, analisando as diferentes abordagens usadas, pode-se notar que (...)
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  4.  1
    Contra a primazia do eîdos.Luis Felipe Bellintani Ribeiro - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Na filosofia de Platão e do platônico Aristóteles há muitas coisas imperfeitas: devir, multiplicidade infinita, indeterminação, contradição, efemeridade, acaso, necessidade cega, acidente, mistura, potência, matéria, não-ser, mal etc. Não houvesse, o sistema não giraria bem em seus gonzos e não daria conta do projeto epistêmico de dizer o real tal como é. Mas há em compensação um fator de perfeição que organiza e subordina tudo isso: a primazia da forma (eîdos). Nenhuma daquelas noções existe sem mais, mas orbita em torno (...)
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  5.  1
    Epithymíai, philíai e hímeros no Fedro: uma fisiologia dos desejos e das amizades.Rogério Gimenes de Campos - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Veremos como no Fedro de Platão há inicialmente dois tipos de desejos, um deles seria o desejo epithymía e o outro seria o desejo hímeros, sendo o último um desejo nobre, retratado exclusivamente na palinódia de Sócrates. Faremos um estudo do campo semântico associado a cada um desses desejos dentro das três recitações iniciais do diálogo, discernindo a natureza de cada um deles, sua potencialidade, direção e desdobramentos. O diálogo evidencia a enunciação controlada desses desejos na trama conceitual platônica, quando (...)
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  6.  49
    Pitagorismo no Timeu de Platão.Erick D'Luca & Gabriele Cornelli - 2024 - Dois Pontos 21 (2):48-68.
    O problema deste paper constitui-se a partir da seguinte pergunta: seria Platão um plagiador dos pitagóricos? A suspeita nasce de uma tradição já antiga pela qual Platão é acusado de ter plagiado uma suposta obra atualmente perdida de Filolau de Crotona. Tomou-se, então, como objeto de análise, a obra Timeu, a fim de verificar a existência de trechos que poderiam sugerir um plágio por parte de Platão. Para tanto, realizou-se um levantamento das principais teorias “pitagóricas” identificáveis no Timeu, a partir (...)
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  7.  2
    A percepção visual (ὁρατικός) em Demócrito.Marcos Roberto Damásio da Silva - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Resumo: É inegável que os atomistas se interessaram pela complexidade dos sentidos (αἰσθήσεις) e buscaram elucidar o funcionamento da percepção visual (ὁρατικὸς), o que inclui explicar tanto a natureza dos “corpos sensíveis” (αἰσθητῶν σωμάτων) como a anatomia do órgão da visão, o olho (ὀφθαλμός). O presente trabalho, portanto, abordará a teoria da “percepção visual” (ὁρατικός) elaborada por Demócrito, a qual tem como fundamento teórico sua teoria atômica, pois como testemunha Aristóteles: “todas as coisas tem origem na combinação e no entrelaçamento (...)
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  8. A consistência do tratamento de Platão à retórica.Pedro Mauricio Garcia Dotto - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Comentadores de Platão tendem a assumir que o filósofo alterou sua percepção sobre a retórica no decurso do tempo. Geralmente, tais comentadores se concentram nas críticas de Sócrates à retórica no Górgias e na reivindicação de uma retórica filosófica no Fedro para constatar uma descontinuidade fundamental no tratamento platônico à retórica. De maneira oposta, o meu objetivo será demonstrar uma continuidade fundamental nas considerações platônicas sobre a retórica, suplantando as evidências textuais comumente analisadas neste debate com algumas passagens da Apologia, (...)
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  9.  47
    Hipótese para uma anatomia da comédia segundo Aristóteles.Felipe Ramos Gall - 2024 - Dois Pontos 21 (2):101-116.
    Em meio à chamada “virada biológica” dos estudos aristotélicos, seguiremos a hipótese levantada por alguns comentadores de que a Poética de Aristóteles partilha do modelo biológico estrutural de seu pensamento, o que implica que também a poesia possuiria uma “história natural”. Sendo assim, o propósito deste artigo é o de pensar a comédia a partir deste paradigma. O texto dividir-se-á em duas partes principais: primeiramente, apresentaremos evidências que corroboram a hipótese de que a Poética foi escrita tendo como modelo estrutural (...)
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  10.  2
    A disputa ideológica entre Isócrates e Platão: consequências para a Filosofia e a Retórica.Ticiano Curvelo Estrela de Lacerda - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    No contexto da restauração da democracia ateniense no séc. IV AEC, Isócrates e Platão instituíram duas das mais proeminentes escolas filosóficas da Antiguidade e certamente as duas mais importantes do Período Clássico. Em alguma medida influenciados pela moralidade socrática voltada para o debate das virtudes, ambos são radicais opositores dos sofistas de seu tempo e do século anterior, que promoviam, segundo eles, uma educação erística ora imoral ora lisonjeadora. Com o objetivo de oferecer novas alternativas pedagógicas para a formação política (...)
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  11.  1
    Orígenes leu Platão, mas..João Lupi - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Orígenes de Alexandria (c. 185-254) é considerado por muitos estudiosos de Patrística como o primeiro grande teólogo do Cristianismo. A partir da exegese minuciosa da Bíblia realizou uma amplíssima hermenêutica, expondo as Escrituras em comentários e homilias, e sistematizando toda a doutrina cristã em diversos tratados. Sua criatividade se baseava na Bíblia como temática, e numa metodologia peculiar, em que, na análise e interpretação, entrava o predomínio da alegoria. Orígenes foi de tal modo um expoente da teologia cristã em formação, (...)
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  12.  3
    Predomínio como promessa de felicidade: Trasímaco e a pleonexia na República de Platão (336b ff).Flora De Carvalho Mangini - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Este artigo analisa a apresentação do tema da pleonexia por Trasímaco, personagem da República de Platão. Ele explota a sua descrição do funcionamento do kratos (predomínio) tal como ele o observa em cidades reais e a conclusão normativa que ele parece tirar deste diagnóstico: ter mais (pleon ekhein) é o caminho para a prosperidade. Do ponto de vista da caracterização do seu personagem, notaremos também as atitudes competitivas que Trasímaco demonstra no diálogo com Sócrates, fazendo parecer que a persuasão seria (...)
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  13.  3
    Lembrança de Giovanni Casertano.Silvio Marino - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
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  14. Os laços entre a aporía do falso e a atopía das imagens no Sofista.Diogo Mesti - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    O objetivo deste artigo é defender que o caráter ontológico da imagem no Sofista de Platão é uma solução estranha e extraordinária (ou atópica) para o paradoxo (aporía) do falso. E isso tem relação com o embate educacional sobre os fundamentos dos discursos filosóficos e o combate à tese radicalizada de alguns sofistas que defendiam a impossibilidade de dizer o falso. Será apontado que o ser do falso e o ser do não-ser possuem uma conexão com o ser da imagem, (...)
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  15.  6
    Quem foram os "filósofos platônicos"? Agostinho de Hipona e a sua relação com a filosofia.Rogério Miranda de Almeida - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Do ponto de vista ontológico, epistemológico e ético, Santo Agostinho foi influenciado, além das Escrituras, pela filosofia estoica, pelo neoplatonismo ou, mais exatamente, por aqueles pensadores que ele denomina os “filósofos platônicos”. Com relação à influência recebida dos estoicos, a ênfase recaía não somente sobre o conceito de virtude, mas também sobre outras noções essencialmente relacionadas com o agir moral. Quanto ao plano ontológico e epistemológico, foi mormente a visão platônica ou neoplatônica dos dois mundos que encontrou no Bispo de (...)
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  16.  42
    Contra a primazia do eidos.Luís Felipe Bellintani Ribeiro - 2024 - Dois Pontos 21 (2):242-259.
  17.  1
    (1 other version)Aristóxeno contra Sócrates e Platão.Roosevelt Rocha - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    Aristóxeno de Tarento (375-335 a. C.) foi um dos principais alunos de Aristóteles. Ele ficou mais conhecido por seus tratados sobre teoria musical, dentre os quais nós temos os Elementos deTeoria Harmônica. Porém, Aristóxeno se notabilizou também como um grande autor de biografias de personalidades como Pitágoras, Arquitas, Sócrates e Platão. Infelizmente dessas obras só chegaram fragmentos até nós. Contudo, da leitura desses fragmentos podemos tirar informações muito interessantes sobre as biografias desses filósofos e sobre o modo como eles foram (...)
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  18.  1
    O povo no livro VI das "Histórias" de Políbio.Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro - 2024 - Dois Pontos 21 (2).
    O objetivo deste artigo é analisar o papel do povo no pensamento político de Políbio, tal como apresentado no livro VI de suas Histórias. Procuramos fundamentar a hipótese de que, segundo o autor grego, só pode haver política enquanto houver povo e este não estiver corrompido. Tal interpretação se desdobra em quatro momentos fundamentais da argumentação de Políbio: o da constituição do povo junto ao aparecimento da moralidade e da lei; a participação do povo para o funcionamento dos regimes políticos, (...)
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  19.  1
    O Estado mínimo é um Estado de direito? Nozick contra Locke.Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Os requisitos formais do ideal de Estado de direito respondem por alguns dos princípios mais caros ao liberalismo, a saber: a igualdade perante o direito, a segurança no usufruto dos direitos individuais e a previsibilidade na aplicação de sanções. A instituição do Estado no pensamento de Locke se dá exatamente em busca desses fins. Na linha de sua teoria política, o presente artigo pretende mostrar a necessidade da constituição de uma autoridade pública para que os requisitos formais do ideal de (...)
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  20.  2
    Bodin et le concept de souveraineté: la frontière entre droit et pouvoir.Alberto Barros - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Jean Bodin définit la souveraineté comme la puissance perpétuelle et absolue de la République, c ́est-à-dire une puissance législative qui ne connaît ni conditions, ni contraintes, ni obligations. Or, il affirme aussi que tous les souverains sont soumis aux lois de Dieu et de la nature et à plusieurs lois humaines communes à tous les peuples. Mais comment un pouvoir définit comme absolue peut-il avoir des limites? Voilà la contradiction signalée par plusieurs interprètes de sa pensée politique. Mon but est (...)
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  21.  2
    Considerações ao redor da liberdade de ensino e do direito de resistência em Espinosa.Daniel Santos Da Silva - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    O texto a seguir recupera alguns problemas relativos à liberdade de ensino e de palavra, tema aprofundado no vigésimo capítulo do Tratado teológico-político, de Espinosa, e pontualmente tratado em outras passagens de sua obra; interessa-me, a partir disso, relacionar liberdade de ensino e de palavra ao direito de resistência (como podemos compreendê-lo na obra espinosana), em três momentos: um preâmbulo, que apresenta a linha de interpretação que é desenvolvida no artigo e relaciona primariamente as problemáticas; uma primeira parte, em que (...)
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  22.  4
    Raymond Aron e os direitos humanos: uma contribuição possível ao debate entre Claude Lefort, Marcel Gauchet e Pierre Manent.Felipe Freller - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Alguns textos de Raymond Aron serão mobilizados como uma contribuição possível ao debate sobre os direitos humanos travado entre Claude Lefort, Marcel Gauchet e Pierre Manent (três autores que nutriram um diálogo intelectual com Aron). Por um lado, Aron será apresentado como uma fonte de inspiração para a crítica de Gauchet e Manent à “política dos direitos humanos”. O núcleo dessa crítica consiste no esforço para pensar conjuntamente os pontos de vista do poder e do direito, em contraste com a (...)
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  23.  3
    Meditação sobre a noção comum de justiça.Celi Hirata - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Apresenta-se a tradução para o português do texto Méditation sur la notion commune de justice, de G. W. Leibniz, acompanhada de notas explicativas e de uma curta introdução.
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  24. Sobre o nascimento do poder civil em Thomas Hobbes.Patrícia Nakayama - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Resumo: O presente estudo procura construir novas hipóteses interpretativas sobre a gênese do poder civil em Thomas Hobbes, a partir do estudo da passagem clássica do estado de natureza para o estado civil. Consideramos que tal passagem, para além das interpretações canônicas, é um topos, encontrado na tradição retórica, especialmente em Cícero, em seu De inventione. Neste contexto, o discurso eloquente aparece como elemento originário e fundamental do Estado civil. Tal apropriação por parte de Hobbes emerge dentro de uma perspectiva (...)
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  25.  1
    As bases ontológicas da liberdade de opinião no tratado teológico político.Luís César Guimarães Oliva - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    O objetivo deste artigo é explorar a noção de liberdade enquanto parte ontologicamente intransferível do direito natural humano. Não estamos falando da plena liberdade do sábio, que poucos têm de maneira prevalente, mas de uma liberdade de pensar imaginativamente, conforme seu próprio engenho, sua própria índole, e não apenas conforme o engenho do governante, ainda que este tenha o poder de definir o que é justo e piedoso. Examinaremos as bases ontológicas deste tipo de liberdade, bem como suas consequências políticas (...)
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  26.  1
    Poder, Instituições e Normas: a Autoridade como fundamento das decisões judiciais.Alysson Fernando Paiva & Olívia Brandão Melo Campelo - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Resumo: O artigo discute a causa da coexistência de decisões divergentes em um sistema jurídico. A análise se baseia na teoria institucional de John Searle, abordando fatos institucionais, poderes deônticos e a relação entre lei e linguagem. A linguagem jurídica, aberta e abstrata, é explorada quanto à sua indeterminação, vagueza e ambiguidade. A autoridade do julgador na interpretação e aplicação das leis, ressaltando que decisões contra legem são possíveis devido à diversidade de critérios interpretativos, e o fundamento de decisões se (...)
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  27. Phénoménologies du politique: droit, pouvoir et violence entre Schmitt et Derrida.Gabriel Rezende - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    A partir de uma leitura de Carl Schmitt proposta por Jacques Derrida, interroga-se, neste artigo, a arquitetura conceitual moderna que organiza em sistema as noções de “poder”, “Estado”, “política” e “direito”. Em seu Políticas da amizade, Derrida desenvolve a tese segundo a qual uma importante tradição intelectual ocidental, cujo ponto de cumeada é a obra de Schmitt, teria sido responsável por tentar isolar o “sentido” do político por meio de uma teleologia da inimizade. Ele mostra, assim, que esta teleologia é (...)
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  28.  1
    Dossiê sobre o livro Hume, a justiça e o pensamento político moderno.Luiz Damon Santos Moutinho - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    No ano de 2023, foi lançado, pela Editora Alameda, de São Paulo, Hume, a justiça e o pensamento político moderno. Esse volume da DoisPontos, dedicado a tema de mesma natureza, “Poder e Direito”, produziu pequeno dossiê sobre o livro, com considerações de diferentes leitores.
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