A prudência como “sabedoria política” no projeto kantiano da paz perpétua: um elo entre teoria e prática
In Ufsc (ed.), Comentários às obras de Kant: À paz perpétua. Florianópolis, SC, Brasil: pp. 323-368 (2022)
Abstract
É possível constatar, mesmo em uma leitura superficial, que Kant tem o propósito de empreender em seu opúsculo de 1795, À Paz Perpétua, uma defesa dos princípios normativos do direito em todas as esferas da vida pública. Isso se evidencia na tentativa de desenvolver uma teoria da paz erigida sobre uma teoria tríplice do direito público, dividida nos âmbitos do direito estatal, das gentes e cosmopolita. Mas, se a questão é, por um lado, adequar os princípios puros da doutrina do direito à teoria da paz, por outro, o problema com o qual Kant tem de lidar é essencialmente histórico. Não se trata apenas de justificar, em um contexto abrangente, a normatividade dos princípios do direito, mas também de demonstrar a sua aplicabilidade. Por conseguinte, em seu empreendimento, Kant encontra-se diante do desafio de demonstrar a inconsistência da “expressão corrente”, com a qual teve que lidar antes, que diz que “isto pode ser correto na teoria, mas nada vale na prática”. Tal preocupação pode ser observada direta e indiretamente, em várias passagens, no decorrer do texto, explicitando-se ,sobretudo, na discussão apresentada no Suplemento Primeiro no qual a questão suscitada pelo problema da teoria e prática, acerca das condições de possibilidade de realização do ideal da paz, é discutida no contexto de sua filosofia da história e também no Apêndice I, no qual, através de uma reflexão sobre o consenso entre moral e política, o que se põe em questão é a possibilidade da concordância entre teoria e prática no contexto da filosofia e da prática política. Ocupar-me-ei nesse texto apenas em tratar da questão sob esse segundo aspecto, tentando destacar que a estratégia kantiana para superar o problema da teoria e prática, no âmbito da filosofia política, depende do desenvolvimento de uma “renovada” doutrina da prudência. Como observa Castillo1, “[p]ara provar que a teoria jurídica da paz se aplica na teoria e na prática ao mesmo tempo”, Kant “deve fazer um exame crítico do conceito de prudência do Estado”2 . Esta análise deve nos permitir concluir, em primeiro lugar, que, bem diferente da visão antes difundida de que a filosofia política de Kant é expressão de um moralismo “que é certamente sincero, mas basicamente ingênuo”3, o objetivo de Kant, na verdade, nunca foi o de se afastar da realidade concreta da política em nome de um ideal abstrato de virtude política. Sua preocupação foi, em vez disso, a de ajustar os coAuthor's Profile
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