Abstract
A discussão acerca da constituição da autoridade política descrita no Leviathan, especificamente, no contexto do Cap. XVI, configura-se como uma das questões mais proeminentes referente às pesquisas da problemática filosófica e política de Hobbes na atualidade. Relacionado diretamente com a teoria da representação, o fundamento da autoridade evidencia nitidamente uma articulação entre o processo representativo da pessoa artificial com as exigências do argumento contratualista hobbesiano, cuja consequência direta está na configuração da convergência entre a vontade do poder soberano com a vontade particular daqueles que o instituíram. Diante desse pressuposto teórico, propõe-se examinar o processo intrínseco pelo qual a vontade soberana reverte-se de autoridade suficiente para agir em conformidade com a vontade e poder de ação daqueles que consentidamente a autorizaram a este fim. Para tanto, torna-se imprescindível analisar o processo argumentativo pelo qual o filósofo explica a aquisição do direito e consentimento para agir no lugar daquele a quem pertencia tal direito de praticá-la na consecução de uma “ação ou efeito comum” como consequência do processo de representação política, assim como a natureza e determinação da figura teórica da pessoa fictícia ou artificial portadora da unidade das vontades. Baseado nesses elementos torna-se, portanto, possível determinar o fundamento da autoridade, tal como Hobbes pressupõe no Leviathan, tarefa ao qual a presente comunicação objetiva essencialmente a demonstrar.