Abstract
p { margin-bottom: 0.21cm; } O objetivo do presente artigo é discutir a concepção de Direito, Justiça e Estado no pensamento estoico greco-romano, demonstrando a atualidade do tema e suas conexões com problemas contemporâneos tratados pela Filosofia do Direito, tais como os da legitimidade do poder e do universalismo da ordem jurídica. Em um primeiro momento são apresentados e problematizados elementos centrais da filosofia estoica, tais como as noções de lei natural, liberdade interior, igualdade formal e universalismo. Em seguida, mediante uma análise histórica e filosófica de caráter crítico-comparativo são apresentados os três principais projetos de república pensados pelos estoicos: 1) a república radical e igualitarista de Zenão (ap. 334 a.C. – 262 a.C.), na qual se nega a juridicidade, eis que o direito é entendido como construção artificial que impede a fruição da liberdade; 2) a república legalista de Cícero (106 a.C. – 43 a.C.), quando o direito natural é positivado para servir enquanto instância racional de auto-reflexão e de auto-fundamentação das normas jurídico positivas e, finalmente, 3) a “república” de Sêneca (4 a.C. – 65 d.C.), na qual o direito inicialmente se deixa absorver pelo poder pessoal do Imperador Romano para, em um segundo momento, mostrar-se como elemento universal, preparando assim as bases para a futura concepção de direitos fundamentais própria da modernidade