Abstract
Traduação
O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa crítica. Meu argumento consiste na afirmação de que a tese de Kelsen, da distinção entre direito e moral em duas esferas normativas próprias, refuta tal acusação, sabendo que os juristas do programa nazista almejavam a ‘unificação do direito e da moral’ com o fim de expandir a autoridade e o poder do regime. Critico, entretanto, o relativismo moral de Kelsen, posição essa que o torna vulnerável às objeções pós-guerra, as quais acusavam o positivismo jurídico de insuficiente para prover a devida salvaguarda contra a perversão do direito pelos nazistas.