Abstract
O artigo tece algumas considerações sobre o chamado constitucionalismo da efetividade ou neoconstitucionalismo, limitando-se, contudo a discutir seus aspetos teóricos, sem analisar casos concretos. Primeiramente são apresentados de forma sucinta os princípios centrais do neoconstitucionalismo, em particular na formulação de Luis Prieto Sanchís; em seguida, são avançadas algumas considerações a partir das observações de alguns dos seus críticos, em particular Juan García Amado. As teses destes dois autores são complementadas com algumas observações do autor e de outros autores, que insistem sobre aspectos relevantes para nossa discussão.