Abstract
Este artigo investiga o Direito nos textos econômicos tardios de Marx, de 1857 em diante. O objeto derivado, portanto, apenas poderia ser a via clássica de objetivação do capitalismo. Desta investigação pudemos concluir que há em Marx duas etapas do movimento do Direito feudal inglês. No primeiro momento, temos a revogação dos restos do Direito feudal, que obstava a acumulação nascente, e a instituição de um Direito viabilizador do capitalismo, que atualiza seus pressupostos objetivos. No segundo momento, com o amadurecimento do modo de produção capitalista, o funcionamento de suas leis imanentes leva a um Direito propriamente capitalista.