Results for 'Normas. Direito. Moral. Kelsen. Fundamentação.'

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  1. Breves considerações sobre a origem social das normas jurídicas e morais e a fundamentação da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.Rubin Souza - 2012 - Jus Navigandi 1 (1):1-10.
    Com este artigo procura-se introduzir a questão da origem social das normas morais e jurídicas a partir da obra de Hans Kelsen e solucionar, de forma breve, o problema da conciliação do método lógico-transcendental da Teoria pura com a filosofia positivista e empirista do autor.
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  2.  19
    A Interpretação Dentro e Fora da Moldura: o Pensamento Jurídico Hermenêutico de Kelsen e seus Desafios no Século XXI.Bianca Kremer Nogueira Corrêa & Natalia Silveira Alves - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    O presente artigo tem o escopo de analisar as influências deixadas por Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito para a Hermenêutica Jurídica e as incertezas ainda presentes em sua clássica obra sobre o processo interpretativo. O positivismo kelseniano, reconhecido pela separação entre direito e moral, não se omitiu quanto à realidade da interpretação jurídica, e, sem desconsiderar suas bases teóricas, deixou diretrizes para a consolidação de uma teoria da interpretação. Kelsen desenvolveu o conceito de moldura normativa como um (...)
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  3.  10
    princípio de universalização na teoria discursiva de Jürgen Habermas.André Guimarães Borges Brandão - 2022 - Logeion Filosofia da Informação 9:6-30.
    O presente artigo científico é parte de pesquisa destinada a investigar as implicações e interpretações advindas da transformação do posicionamento do princípio de universalização (U) operada na teoria do discurso do filósofo alemão Jürgen Habermas, sobretudo a partir de algumas de suas obras das décadas de 80 e 90. A pretensão cognitivista da ética do discurso fundamenta a moral diante da possibilidade de reconstrução racional discursiva das justificativas das normas. O teste de universalização faz parte da fundamentação, mas em que (...)
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  4.  23
    A fundamentação moral do direito em Kant.João Carneiro Correia, Fábio Caires Correia & Italo Schelive Correia - 2020 - Perspectivas 4 (2):4-22.
    O presente trabalho busca evidenciar a concepção moral do Direito na doutrina do Direito de Kant, distinguindo as ideias que conceituam a diferença entre leis jurídicas e leis éticas, a partir das leis morais para tratar da concepção e o reconhecimento dos direitos de equidade e o de necessidade, por um lado, e a não realização desses direitos, por outro. O intuito do presente trabalho é mostrar a efetivação e validade do direito, tendo a base em Kant. PALAVRAS-CHAVE: Direito. Moral. (...)
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  5. O ANTIPLATONISMO KELSENIANO COMO NÚCLEO ARGUMENTATIVO DA SUA TEORIA JURÍDICA.Rubin Souza - 2019 - Dissertation,
    A tese defende o antiplatonismo presente na obra do jusfilósofo Hans Kelsen como núcleo argumentativo da sua teoria do direito. Sustenta que a melhor definição da sua filosofia não é como neokantiana, mas como antiplatônica. Isso porque há significativas inconsistências na sua interpretação de Kant, o que a impossibilita de ser classificada como tal. Além, encontra-se na sua leitura sobre Platão referências mais sólidas e conceitos mais claros. Nesse sentido, advoga a hipótese de que a obra de Kelsen tem como (...)
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  6.  95
    Estado e Direito em Hans Kelsen e Herman Dooyeweerd.Anderson Paz - 2024 - Dissertation, Universidade Federal Do Ceará
    Introdução: Hans Kelsen (1881-1973), juspositivista austríaco, e Herman Dooyeweerd (1894-1977), jusfilósofo neerlandês, foram pensadores contemporâneos que presenciaram o avanço do poder totalitário do Estado expresso por meio de normas jurídicas. Ambos se preocuparam em discutir sobre a relação entre Estado e direito, mas se afastaram na formulação de suas jusfilosofias: Kelsen defendeu uma concepção em que o Estado se tornou a personificação da ordem jurídica, Dooyeweerd distinguiu o direito da estrutura do Estado. Objetivo: analisar os comprometimentos teóricos e os problemas (...)
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  7.  2
    O Direito Como Garantia Externa da Liberdade – Uma Fundamentação Para Os Direitos Humanos.Paulo Cezar Fernandes - 2009 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 1 (1):89-113.
    Este texto visa expor alguns conceitos próprios da doutrina do Direito de Kant, bem como os fundamentos a priori deduzidos pelo filósofo crítico nas suas obras Crítica da razão prática e Metafísica dos costumes – introdução à doutrina do direito, os quais devem ser encontrados na base de toda legislação prática. De posse de tais conceitos, investigo a possibilidade contemporânea de permanência da filosofia prática de Kant como supedâneo fundamental para uma política e legislação internacional para proteção e garantia dos (...)
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  8.  13
    A Fundamentação Contratualista Dos Direitos Humanos.Marcelo de Araújo - 2009 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 8 (3):9-23.
    O contratualismo moral procura fundamentar a moralidade a partir do auto-interesse. No entanto, nem as teorias clássicas na tradição do contrato social, nem os representantes do contratualismo moral procuram oferecer uma fundamentação dos direitos humanos. O objetivo deste artigo é justamente apresentar uma tal fundamentação. Direitos humanos – essa é a tese central deste artigo – são tipos específicos de direitos morais de que os indivíduos podem lançar mão em sua relação com o Estado.Moral contractualism aims at a justifi cation (...)
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  9. O conceito de direito em Kant e Habermas: da fundamentação moral à legitimidade discursiva.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2015 - Peri 7 (1):293-313.
    This paper revisits the Kantian concept of law, observing principally its moral groundwork and then brings to the discussion the Habermas’ concept of law, culminating in some appreciations on the content and validity of the critique of Habermas to Kant, namely, the hypothesis of a dilution of Kantian law in the moral. For Habermas, the law is an autonomous sphere and should not be based on moral a priori, but must perforce draw support in the ethics of discourse and in (...)
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  10.  74
    Positivismo jurídico de Kelsen e sua rejeição pelo direito nazista.Rubin Souza & Herlinde Pauer Studer - 2021 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 3 (20):942-965.
    Traduação -/- O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa crítica. Meu argumento consiste na afirmação de que a tese de Kelsen, da distinção entre direito e moral em duas esferas normativas próprias, refuta tal acusação, sabendo que os juristas do programa nazista almejavam a ‘unificação do direito e da moral’ com o fim de (...)
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  11.  73
    A controvérsia entre Apel e Habermas acerca da fundamentação e relação entre moral e direito.Luís Alexandre Dias Carmo - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):38-62.
    Neste trabalho, investiga-se a reconstrução apeliana da controvérsia, entre Habermas e o próprio Apel, acerca da fundamentação e relação entre a moral e o direito, enquanto concepção procedimental discursiva da filosofia prática. Assim, objetiva-se mostrar a relação – metodologicamente importante – do discurso filosófico no trato específico para a arquitetônica da ética do discurso. Defende-se a hipótese de que o debate e controvérsia entre ambos os programas da ética do discurso decorrem fundamentalmente do modo diferenciado de tematizar a relação metodológica (...)
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  12.  14
    A Relação entre Direito e Moral em Robert Alexy.Henrique Lima de Almeida - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):226.
    O presente trabalho realiza uma exposição do pensamento de Robert Alexy no que concerne às relações entre direito e moral, que pode ser entendido como uma tentativa de superação da antiga querela entre juspositivismo e jusnaturalismo. O autor desenvolve, então, um sistemaque permite apreciar as normas jurídicas de acordo com sua qualidade moral, privando de juridicidade aquelas consideradas demasiadamente injustas e corrigindo aquelas consideradassanáveis.
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  13.  28
    Teoria Do Reconhecimento e o Programa Bolsa Família.Carline Schröder Arend & Jovino Pizzi - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:136-154.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  14.  24
    (1 other version)Nuestras conversaciones sobre las Américas en movimiento.Jovino Pizzi & Ricardo Salas Astrain - 2022 - Logeion Filosofia da Informação 9:152-162.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  15.  22
    Consolidação da Intersubjetividade Formal Kantiana Na Dialogicidade Habermasiana.Fernando Amaral & Jovino Pizzi - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:172-190.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  16. Hans Kelsen e o reconhecimento internacional das constituições nacionais.Rubin Souza - manuscript
    A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, (...)
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  17.  20
    Normalidad y Sus Patologías.Jovino Pizzi - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:214-233.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  18.  20
    Perspectiva Pós-Metafísica Do Agir Comunicativo.Jovino Pizzi - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:104-126.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  19.  18
    Habermas na esteira do pensamento pós-metafísico II.Jovino Pizzi - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:191-203.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  20.  28
    Observatório Global de Patologias Sociais.Maximiliano Sérgio Cenci & Jovino Pizzi - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:234-245.
    A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão (...)
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  21. As definições teóricas de direitos humanos de Jürgen Habermas: o princípio legal e as correções morais[ign] [title language="en"]The theoretical definitions of human rights of Jürgen Habermas[ign]: [subtitle]legal principle and moral corrections.Georg Lohmann - 2013 - Trans/Form/Ação 36 (s1):87-102.
    No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que (...)
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  22.  13
    Direito de equidade e direito de necessidade em Kant.Mateus Salvadori - 2015 - Griot : Revista de Filosofia 11 (1):67-88.
    O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma (...)
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  23.  12
    A Justificação Ética da Tese da Separação entre o Direito e a Moral em John Austin.Galvão Rabelo - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    O jurista britânico John Austin está inserido no limiar do desenvolvimento da tradição juspositivista. Sua obra, que data da primeira metade do século XIX, foi especialmente importante para a fixação dos elementos básicos dessa vertente do pensamento jurídico. Entre suas contribuições para a doutrina juspositivista está a sua formulação da tese da separação entre o direito e a moral. No âmbito ético, por seu turno, John Austin foi um fervoroso utilitarista e defendeu a utilização do princípio da utilidade como o (...)
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  24.  44
    Uma abordagem dos direitos humanos a partir de Hume e dos sentimentos morais/A human rights approach from Hume and moral sentiments.André Luiz Olivier da Silva - 2013 - Natureza Humana 15 (2).
    O presente artigo propõe uma abordagem dos direitos humanos a partir da perspectiva de Hume acerca dos sentimentos morais, ao mesmo tempo em que descarta a tese dos programas racionalistas de fundamentação dos direitos que chegam ao ponto de afirmar a existência de direitos naturais que todos possuiriam em razão de sua própria natureza humana. Contra esses programas, a postura cética e naturalista de Hume pode nos auxiliar a explicar o modo como os direitos humanos são enunciados por ativistas e (...)
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  25. As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais.Georg Lohmann - 2013 - Trans/Form/Ação 36 (1).
    No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos defundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram (...)
     
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  26.  8
    A “Coerência” em decisões no Direito e na Moral na Teoria da Argumentação de Klaus Günther.Keberson Bresolin - 2017 - Pensando - Revista de Filosofia 7 (14):172.
    O objetivo principal deste artigo é analisar e problematizar a ideia de coerência na teoria da argumentação proposta pelo jus filósofo Klaus Günther. Para isso, será demonstrada a separação realizada por ele entre o discurso de justificação e o discurso de aplicação. O primeiro opera no nível de validade de normas, o qual preza pela consideração de todos os interesses envolvidos, enquanto que o segundo preocupa-se com a consideração das características relevantes de uma situação concreta a fim de encontrar a (...)
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  27.  29
    Universalismo entre religiões e modernidade: a fundamentação do universalismo epistemológico-moral por meio da cooperação entre razão e religião.Leno Francisco Danner, Agemir Bavaresco & Fernando Danner - 2019 - Horizonte 17 (52):436-461.
    This paper has two main purposes, the first is to develop a criticism on the notion of modernity, or Western rationalism, presented in contemporary theories of modernity, characterized by the idea of autonomy and self-sufficiency of reason regarding the foundation of a binding notion of social normativity. The study criticizes the main perception of these theories of modernity, namely, the proposition that profane and secularized rationalism, marked by an impartial, neutral, formal and impersonal perspective in axiological-methodological terms, is enough to (...)
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  28.  31
    Perspectivas de uma fundamentação pragmático-lingüística.Vânia Dutra de Azeredo - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):112-120.
    Este artigo analisa a distinção entre dois tipos de fundamentação, a lógico-semântica e a pragmático-lingüística, a partir da perspectiva habermasiana. Esta última apresenta, para a justificação das normas morais, uma ética do discurso. Operando ainda em outro registro, procura-se mostrar que o esquema habermasiano, inicialmente voltado para a moral, pode aplicar-se à política, quando as proposições políticas são tratadas de modo análogo às morais. Nesse caso, utilizam-se os conceitos habermasianos como operadores. PALAVRAS-CHAVE – Ética. Política. Atos de fala. Atitude performativa. (...)
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  29.  33
    Direitos Humanos em Kant e Habermas. [REVIEW]Alessandro Pinzani - 2011 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 10 (1):179-184.
    O livro de Milene Tonetto é mais ambicioso do que o título poderia deixar pensar. Longe de limitar-se a uma exposição da temática dos direitos humanos nos dois autores em questão, o texto representa uma contribuição importante à discussão acerca dos fundamentos do direito em Kant e da relação entre direito e moral na obra deste pensador, assim como à discussão acerca da fundamentação do direito oferecida por Habermas.
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  30.  18
    Quanto a falta de Uma fundamentação última - observações sobre Uma premissa implícita da justiça comunicativa E da ética do discurso.Jean-Christophe Merle - 2001 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 46 (4):517-525.
    A teoria da justiça política de Hóffe, fundamentada na justiça comutativa, sustenta que a fundamentação de normas de sociedade, na comunidade discursiva, pela Ética do Discurso de Apel e Habermas, é apenas uma fundamentação derivada, posto que a comunidade discursiva — necessariamente pressupõe direitos humanos A Ética do Discurso afirma, por sua vez, que direitos humanos podem: ser legitimados somente através de discursos. Este artigo sustenta que a pressuposição normativa para ambas - a comunidade discursiva e o princípio de justiça (...)
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  31.  10
    Regras de interpretação a partir da leitura realista-normativista de Chiassoni da teoria pura de Hans Kelsen.Rubin Assis da Silveira Souza - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    A hipótese da existência de transições na obra deKelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria jurídica, especialmente no que se refere ao processo decisório. Dois campos antagônicos formaram-se a partir dessa ideia de ruptura e transição entre suas obras: o normativista (focado nos primeiros trabalhos do autor) versus o realista (fundamentado a partir da segunda edição da Teoria pura do direito e da Teoria geral das normas). Perluigi Chiassoni defende, entretanto, uma leitura realista-normativista (...)
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  32. A DECISÃO JUDICIAL E A FILOSOFIA RELATIVISTA DE HANS KELSEN: UMA ABORDAGEM HERMENÊUTICA.Rubin Souza - 2015 - Dissertation,
    A presente dissertação tem como tema central a proposta da abordagem hermenêutica da decisão judicial em Hans Kelsen considerando seu relativismo filosófico. No primeiro momento expõe a concepção de decisão judicial no autor e as suas reformulações conceituais no decorrer das suas obras – as passagens do formalismo normativista das primeiras obras até o ceticismo de regras na Teoria geral das normas. Também propõe a dissolução entre as leituras formalistas e realistas através da possibilidade de uma leitura realista moderada. Após (...)
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  33. (1 other version)A INSUPERÁVEL SEPARAÇÃO ENTRE SER E DEVER-SER EM HANS KELSEN E A NEGAÇÃO DE TAL DISTINÇÃO PELA TRADIÇÃO JUSNATURALISTA.Rubin Souza - 2013 - Seara Filosófica 1 (7):65-75.
    A separação entre o ser, isto é, o ato, e o dever-ser, ou seja, o sentido de comando, permissão etc.. do ato é parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminação entre o ser e o dever-ser há o principal argumento do autor para a separação do direito das ciências causais e, principalmente, a superação da falácia naturalista no âmbito teórico e moral. Nesse sentido, também o artigo se propôs a analisar a refutação de Kelsen (...)
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  34.  80
    Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito.Aylton Barbieri Durão - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (1):119-137.
    O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria (...)
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  35.  27
    Boutwerk, Balthazar Barbosa, Willaschek e os Paradoxos da Filosofia do Direito de Kant.João Carlos Brum Torres - 2020 - Analytica. Revista de Filosofia 22 (2):1-27.
    O artigo tem por objeto o exame de três registros de gritantes e distintos paradoxos na Doutrina do Direito de Kant. Registros feitos em tempos e contextos históricos diferentes por Friedrich Bouterwek, Marcus Willaschek e Balthazar Barbosa Filho. Bouterwek atribuiu a Kant a mais paradoxal das proposições jamais enunciadas por qualquer autor, a de que a mera ideia de soberania deve obrigar-nos a obedecer como a nosso inquestionável senhor a quem quer que se haja estabelecido como tal, sem que caiba (...)
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  36.  16
    Coerção em Kant E Schelling. Fundamentação E conseqüências.Leonardo Alves Vieira - 1998 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 43 (4):843-871.
    Tomando como ponto de partida a discussão sobre a coerção em Kant e Schelling, tenho a intenção de explicar como eles provam a possibilidade da liberdade em conexão com a coerção. Comparando ambas teorias da liberdade e da coerção,. duas formas diferentes de conceber o Direito e a Moralidade serão identificadas.De acordo com Kant, as leis jurídicas são leis morais ou leis da liberdade, de · tal forma que há uma mediação entre Direito e Moralidade. Schelling se opõe radicalmente ao (...)
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  37.  21
    Una paradoja de la situación intelectual contemporánea de las políticas de Estado. Una reflexión desde Kelsen y Kant.Gardy Augusto Bolívar Espinoza - 2004 - Polis 7.
    Situándose desde un cuestionamiento acerca de las “políticas de Estado”, el artículo busca contribuir al conocimiento de la transformación estatal y la sociedad en países periféricos. Esta preocupación metodológica se enfoca desde la filosofía del derecho y de la política mediante la perspectiva sociológica del “análisis de políticas públicas”. Aborda el trabajo las sociedades que recientemente han accedido a instituciones modernas de control y que las han adaptado de formas diversas. El hilo conductor supone que la “norma básica”, la “regla (...)
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  38.  16
    Positivismo Jurídico e Autoridade da Norma Jurídica: Uma Crítica Do Paradigma Normativista.Pablo Biondi - 2023 - Kriterion: Journal of Philosophy 64 (156):625-649.
    ABSTRACT The current article is inserted in the domain of legal theory, having as objective to discuss the concept and the centrality of authority in contemporaneous debate around legal positivism, just as offer an alternative position, sustained by Pashukanis and based on legal subject (a nearly forgotten category, overshadowed by the horizon of legal norm and its authority). The study proceeds with a comparative analysis of the notion of authority in legal positivism’s classical authors (Austin, Kelsen e Hart), pointing out (...)
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  39. A teoria discursiva da aplicação do Direito: o modelo de Habermas.Delamar José Volpato Dutra - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):18-41.
    O texto apresenta a teoria discursiva da aplicação do direito, tal como concebida por Habermas. Essa teoria constituiu um cruzamento entre normas procedimentais coativas e argumentação, de maneira que o procedimento juridicizado não deve pré-julgar ou dirigir a lógica da argumentação. No entanto, tal argumentação não pode ser entendida do mesmo modo que a argumentação moral, justamente devido às honras que deve prestar à legitimidade do direito oriunda do processo democrático, cuja racionalidade, nos argumentos morais, é mais complexa do que (...)
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  40.  18
    A LEGALIDADE DA MORAL: Considerações em torno da dupla moralidade da sociedade liberal.Hans Georg Flickinger - 1995 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 40 (157):15-26.
    Em vez de questionar a legitimação da ação moral dentro do contexto da concepção moderna da moralidade comunicativa, segundo J. Habermas e K. o:' Apel - o autor examina a argumentação hegeliana em seu livro Filosofia do Direito. A reconstrução desta visão revela que a ideia de moralidade, do ponto de vista moderno e liberal, deve ser reconhecida exclusivamente baseada na aceitação de estruturas legais e formais. Por isso, a qualidade moral da atividade humana é qualificada hoje como mero cumprimento (...)
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  41.  32
    Review of Norma Haan, Robert N. Bellah, Paul Rabinow and William M. Sullivan: Social Science as Moral Inquiry[REVIEW]Norma Haan - 1984 - Ethics 94 (3):539-541.
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  42.  15
    On moral grounds: the search for practical morality.Norma Haan - 1985 - New York: New York University Press. Edited by Eliane Aerts & Bruce A. B. Cooper.
  43.  6
    Essays in legal and moral philosophy.Hans Kelsen - 1973 - Boston,: Reidel.
    In his choice of texts, the Editor has been faced with the difficult task of selecting, from among the author's more than 600 publications, those of the greatest philosophical interest. It is chiefly the topics of value-rela tivism and the logic of norms that have been kept in view. The selection has also been guided by the endeavour to reprint, so far as possible, texts which have not hitherto appeared in English. At times, however, this aim has had to be (...)
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  44.  34
    A Justiça e o problema da obediência a uma lei injusta – uma análise comparativa das teorias de Rawls e Dworkin.Andrei Ferreira de Araújo Lima & Thadeu Weber - 2021 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 65 (3):e38017.
    A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na objeção de consciência. A discussão central, portanto, permeia a incorporação ou não da objeção de consciência como um fundamento válido para a desobediência civil. Percebe-se, a partir deste debate, que questões morais e legais poderão entrar (...)
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  45. Norms and the establishment of human rights.Clélia Aparecida Martins - 2013 - Trans/Form/Ação 36 (1):121-148.
    Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de (...)
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  46.  13
    10. An Interactional Morality of Everyday Life.Norma Haan - 1983 - In Norma Haan, Robert N. Bellah, Paul Rabinow & William M. Sullivan (eds.), Social Science as Moral Inquiry. Columbia University Press. pp. 218-250.
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  47.  19
    Social Science as Moral Inquiry.Norma Haan, Robert N. Bellah, Paul Rabinow & William M. Sullivan (eds.) - 1983 - Columbia University Press.
    Studies the social science of moral inquiry as an attempt to develop a psychology and sociology that would explain the complex in terms of the simple as the new physics was doing in the natural realm.
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  48.  8
    Teoría pura do direito.Hans Kelsen - 1939 - S. Paulo,: Edited by Miranda, Fernando de, [From Old Catalog], Loureiro, Fernando & Pinto.
    Caracteriza-se pela coerência e pela qualidade da pesquisa, é obra de importância fundamental na área acadêmica. Trata-se de investigação destinada a dar conta, com propriedade e espírito crítico, da obra Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, nas suas implicações metodológicas e doutrinárias.
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  49.  29
    Making Digital Territory: Cybersecurity, Techno-nationalism, and the Moral Boundaries of the State.Norma Möllers - 2021 - Science, Technology, and Human Values 46 (1):112-138.
    Drawing on an analysis of German national cybersecurity policy, this paper argues that cybersecurity has become a key site in which states mobilize science and technology to produce state power. Contributing to science and technology studies work on technoscience and statecraft, I develop the concepts of “territorialization projects” and “digital territory” to capture how the production of state power in the digital age increasingly relies on technoscientific expertise about information infrastructure, shifting tasks of government into the domain of computer scientists (...)
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  50. Moral development and action from a social constructivist perspective.Norma Haan - 1991 - In William M. Kurtines & Jacob L. Gewirtz (eds.), Handbook of moral behavior and development. Hillsdale, N.J.: L. Erlbaum. pp. 1--251.
     
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