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  1.  19
    Soberania e concepção do público no advento do Estado moderno: uma comparação entre os modelos de Jean Bodin e Thomas Hobbes.Wladimir Barreto Lisboa & Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2023 - Dois Pontos 20 (3).
    O direito público contemporâneo é pensado a partir do tratamento impessoal dos cidadãos por autoridades e funcionários que agem dentro da moldura jurídica que delimita sua competência e orienta a sua ação ao interesse público. Se a soberania for compreendida a partir do instituto da propriedade (dominium), a relação entre o Estado e o cidadão acaba por espelhar a forma da relação entre senhor e escravo, em que os súditos se encontram submetidos à vontade privada do soberano. Uma tal modalidade (...)
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  2.  17
    Seria o ideal de Estado de Direito uma ideologia a serviço do conservadorismo?Wladimir Barreto Lisboa & Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2023 - Dois Pontos 19 (2).
    Há um discurso teórico que denuncia a igualdade formal presente no ideal de Estado de Direito como um manto ideológico a serviço do conservadorismo. Por debaixo desse manto, as profundas desigualdades sociais e relações de opressão seriam legitimadas como se fossem simplesmente fruto da aplicação imparcial das regras jurídicas a que todos estariam igualmente submetidos. Embora essa crítica sirva quando direcionada ao modelo de Estado de Direito defendido por Hayek, que apresenta falsamente as regras oriundas dos costumes e dos precedentes (...)
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  3.  39
    La révolte des élites au Brésil et l’ordre constitutionnel menacé.Wladimir Barreto Lisboa & Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2016 - Cités 67 (3):137-156.
  4.  24
    Desacordo quanto aos critérios justos de igualdade e o papel da teoria política em um Estado Democrático de Direito: um contraste entre as posições de Dworkin, Sen e Rawls. [REVIEW]Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2018 - Conjectura: Filosofia E Educação 23 (Especial):333-347.
    As questões de justiça não dizem respeito apenas à determinação dos critérios de igualdade que devem orientar as regras jurídicas, mas também afetam a própria legitimidade da escolha desses critérios. Em virtude das experiências trágicas vividas no século XX e da impossibilidade de estabelecer um mecanismo perfeito de escolha social, o debate recente sobre os critérios justos de igualdade deve ser contextualizado em uma discussão mais ampla que envolva também questões atinentes à legitimidade política e à estabilidade dos regimes democráticos (...)
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