This article presents an extension of the theory of justice as equity, as presented by John Rawls in his book A Theory of Justice (1971). For the international level he did the same again in Law of Peoples (1999). In the first book, Rawls discusses the so-called theoretical ideal, analyzing ju..
Este artigo reconstitui o pensamento de Rawls ao toque da história.Ao invés de buscar na história do pensamento ético-político um modelo para a construção de uma teoria da justiça, Rawls prefere fundamentar sua concepção no ideal de justiça apregoado pela tradição democrática constitucional adotada pelos herdeiros das revoluções americana e francesa.
O objetivo deste artigo é analisar a teoria da justiça de Aristóteles elaborada na Ethica Nicomachea, Livro V, a partir de um certo deslocamento em relação à teoria das virtudes, que faz uso da escolha deliberada do agente, para utilizar-se de critérios mais objetivos baseados na igualdade, em que se encontram aspectos universalistas e procedimentais na constituição dos princípios de justiça na esfera pública, visando identificar uma complementaridade entre uma ética das virtudes e uma ética (...) dos princípios na filosofia prática aristotélica. PALAVRAS-CHAVE – Aristóteles. Ética das virtudes. Ética dos princípios. Teoria da justiça. (shrink)
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e (...) ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética. (shrink)
O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; (...) posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça. (shrink)
Minha intenção neste artigo é mostrar uma tensão na teoria da titularidade nozickiana. A tensão é entre a aplicação do princípio de retificação em condições epistêmicas ideais e as duas primeiras cláusulas da teoria. Para tanto, mostro que a aplicação do princípio nas condições acima descritas acarreta um resultado teoricamente estranho: ele é mais bem aplicado sob relativa ignorância do que em condições ideais, o que provavelmente indica que a teoria de Nozick é exageradamente rígida. A (...) sugestão de fundo é a de que Nozick ignora certos aspectos importantes a respeito do modo como encaramos os efeitos do tempo nas reivindicações de propriedade. Finalizo com a sugestão de que há dois modos de encarar o problema e que ambos implicam custos. O primeiro é manter a teoria tal como foi concebida e arcar com a objeção de que ela é, de certa maneira, implausível. Ou podemos alterar a teoria de modo a enfraquecer seu caráter puramente histórico. E não é claro como isso pode ser feito sem suscitar dificuldades. (shrink)
A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na objeção de consciência. A discussão central, portanto, permeia a incorporação ou não da objeção de consciência como um fundamento válido para a desobediência civil. Percebe-se, a partir deste debate, que questões morais e legais (...) poderão entrar em conflito e os limites da desobediência dependerão da fundamentação e da justificação tanto filosófica quanto jurídica. Frente à vasta e complexa gama de autores que trabalham o tema, optou-se, no presente ensaio, pela análise crítica e comparativa das teorias de John Rawls e Ronald Dworkin, que divergem exatamente no ponto acima descrito. O primeiro, alicerçado em sua teoria da justiça como equidade, promove o entendimento procedimental da desobediência civil fundamentada em princípios políticos publicamente aceitos, excluindo questões morais. O segundo, por seu turno, entende que em toda regra há um conteúdo moral, passível, portanto, de desobediência com fulcro na objeção de consciência. Tendo em vista a referida dicotomia entre princípios morais e princípios políticos, busca-se verificar se a teoria de Rawls impõe um caráter exageradamente restritivo ou se a compreensão de Dworkin traduz comportamentos estatais excessivamente tolerantes. O presente artigo se justifica pela influência decisiva que ambos os autores têm desempenhado no que se refere à fundamentação da desobediência civil, principalmente no debate em relação às doutrinas liberais de justiça. (shrink)
É reconhecido que a obra "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls é um grande clássico da filosofia social e política contemporânea. Insatisfeito com a concepção utilitarista de justiça em fornecer uma análise satisfatória dos direitos e das liberdades dos cidadãos vistos como pessoas livres e iguais, Rawls procurou estabelecer quais os princípios de justiça que pessoas livres e racionais escolheriam se colocadas em uma situação de igualdade, a fim de definirem os termos fundamentais de sua (...) associação. Contudo, diante de sociedades plurais, de indivíduos com tendências religiosas, políticas, psicológicas e sociais diferentes e divergentes, como estabelecer princípios de justiça que possam propiciar uma sociedade bem-ordenada? Qual o tipo de relação desses princípios em face às principais tendências psicológicas dos indivíduos, por exemplo, a inveja? Afinal, é possível separar avaliação moral e constituição psicológica? (shrink)
O presente estudo tem por objetivo demonstrar uma via de interpretação na qual o conceito de Reconhecimento, como abordado por Axel Honneth a partir da obra hegeliana, é uma engrenagem fundamental no processo de determinação da Liberdade na obra de Hegel. Para isso, é necessário que se caminhe para além da fronteira erigida na tradição, a qual liga o conceito de Reconhecimento à dialética do senhor e do escravo na Fenomenologia. Dado que os trabalhos de Honneth se fundam (...) nos escritos do jovem Hegel, anteriores a esta, é possível ir além de tais fronteiras. A conexão de Reconhecimento e Liberdade torna-se possível por meio da tentativa de reatualização da Filosofia do Direito honnethiana, a qual tem por objeto lançar as bases de uma teoria da justiça. (shrink)
A teoria da Justiça Social sofreu uma revolução ao longo dos três últimos decénios do século xx: discussões intensas levaram à formação de um rico conjunto de concepções acerca das exigências de Justiça ao nível da Nação. O presente artigo, porém, interroga-se sobretudo sobre a questão de saber até que ponto a resposta correcta, ou, pelo menos, a mais plausível, à questão acerca do que seja uma Nação Justa pode ser directamente transposta para o nível de (...) uma organização, prìvada ou pública, de modo a igualmente se poder responder à pergunta sobre o que seja uma Empresa Justa. Mais ainda, o autor procura também saber até que ponto aquilo que se defina ser uma Empresa Justa pode ser extrapolado à escala planetária de modo a se dar igualmente resposta à pergunta sobre o que seja um Mundo Justo. The theory of Social Justice has undergone a revolution during the last three decades of the 20 th century: intense discussions led to the creation of a rich set of concepts about the requirements of Justice at the level of Nation. This paper, however, raises questions mainly about the topic of getting to know to what extent the correct answer - or at least the more plausible one - to the question about what a Just Nation is, can be directly transposed to the organizational level, be it private or public, so that one can equally answer the question about what a Just Enterprise is. Moreover, the author also seeks to know to what extent that which may be defined as a Just Enterprise can be extrapolated to a planetary scale, in order to give an answer to the question about what a Just World is. (shrink)
Guiado pelas teorias da decolonialidade e da performatividade, este artigo pretende discutir as possibilidades de uma teoria do humano no Direito que seja expansiva, rompendo com as leituras cis-heteronormativas e brancas das teorias dominantes sobre Direito e Justiça. Para isso, realiza duas tarefas: primeiro, toma as teorias sobre sexo, gênero e raça como linguagens atribuídas a corpos para usar o corpo como categoria jurídica de análise e, com esse corpo, aprendendo com as travestilidades, compreender o humano (...) como sempre sendo “em processo de”, exigindo-nos compromisso com “dignidades” produzidas a partir da multiplicidade da “pessoa”. Depois, usa duas categorias jurídico-constitucionais para rediscutir a entrada do “humano” no Direito nos marcos do gênero e da raça – e das múltiplas corporalidades: dignidade da pessoa humana e povo. Sem pretender resolver a oposição universalismo/individualismo contida nessas categorias, o trabalho sustenta a fronteira como lugar de expansão: um povo que performa pluriversalidades e a pessoa humana em suas multiplicidades. Essa teoria expansiva exige reconhecer que o humano é humano “em processo de” e coloca o limite dos sentidos produzidos pela tensão entre as duas categorias jurídicas no corpo, lido sob as linguagens de sexo, gênero e raça. Isso exigirá o compromisso e a responsabilização pela diminuição da distribuição diferencial de humanidade produzida na matriz branca e cis-heterconforme e o reconhecimento de que o sujeito que dá a si mesmo a “lei” deve poder se fazer mutuamente povo e pessoa humana. (shrink)
Este artigo apresenta um exame da crítica proposta por Morton White em seu artigo “Valor e obrigação em Dewey e Lewis”, em particular, a aquela voltada para o conceito de normatividade e valoração de C.I. Lewis. A crítica afirma que Lewis, ao oferecer um caráter normativo dos juízos éticos, malogra ao articular consistentemente a sua concepção ética com a sua teoria do conhecimento. Isso leva White a concluir que o pragmatista não possui uma solução para o problema (...) fundamental da ética. Argumentarei que tal conclusão é equivocada. O núcleo da minha argumentação repousa na tese de que a crítica de White se origina de uma interpretação incorreta do pragmatismo conceitualista de Lewis, falhando em reconhecer que o apriorismo pragmático é a chave para o entendimento adequado de teoria do conhecimento e para uma explicação da conexão e articulação entre valoração e normatividade no interior da abordagem de Lewis. Nesta linha, mostrarei que, muito pelo contrário, a epistemologia de Lewis destaca os desenvolvimentos éticos e normativos, revelando uma teoria naturalística de valoração que é a base na qual a normatividade emerge pragmaticamente. Sustentarei, também, que essa perspectiva oferece uma concepção profícua de valores e normas que não têm sido suficientemente exploradas; algo que confronta o ceticismo ético, podendo levar em conta o status cognitivo de valores e normas, e que recupera o caráter racional da valoração não apenas para a ética, mas, também, para o conhecimento e a ciência. (shrink)
O escopo de nosso artigo restringe-se à proposição de uma crítica à teoria da complexidade quanto ao seu pressuposto ontológico: realidade complexa e à inalação decorrente de tal pressuposto; a necessidade de uma ciência da complexidade. Essa crítica visa apontar, por um lado, as insuficiências da referida teoria, marcada por um forte apelo metafísico, quando essa pretende estabelecer um conhecimento a priori e inédito apoiado supostamente num dado empírico ou mais precisamente na complexidade do real. Por outro, nossa (...) crítica tenta desconstruir parte dos argumentos da teoria da complexidade voltados à generalização de certos modelo complexos – empreendidos em alguns ramos do saber científico – enquanto subterfúgio para a constituição de uma teoria geral da ciência. Assim, defendermos a idéia de que quando não retoma pressuposto da tradição metafísica – a ontologia determina a epistemologia; já invalidados porque recorrem ao mythy of given – a teoria da complexidade incorre na grave falhe de determinar o modus operandis da ciência a partir de uma teoria metacientífica, inexeqüível experimentalmente. (shrink)
A teoria da justiça política de Hóffe, fundamentada na justiça comutativa, sustenta que a fundamentação de normas de sociedade, na comunidade discursiva, pela Ética do Discurso de Apel e Habermas, é apenas uma fundamentação derivada, posto que a comunidade discursiva — necessariamente pressupõe direitos humanos A Ética do Discurso afirma, por sua vez, que direitos humanos podem: ser legitimados somente através de discursos. Este artigo sustenta que a pressuposição normativa para ambas - a comunidade discursiva e (...) o princípio de justiça comutativa — é que todos cos seres humanos têm o direito de partilhar o mundo. Somente sob essa premissa da justiça distributiva, pode haver parceiros que exercem reciprocidade e participantes de discurso, que também têm algo sobre o que têm de decidir conjuntamente. (shrink)
No livro “As vozes da igualdade” (“Las voces de la igualdad. Bases para una teoría crítica de la justicia”. Ed. Proteus, 2010. 288 páginas – Ainda sem tradução para o português), o Prof. Dr. Gustavo Pereira, da Universidad de la Republica, Uruguai, procura analisar estas questões investigando as principais teorias de justiça contemporâneas que pretendem respondê-las e apresenta sua proposta de um caminho para a fundamentação de uma teoria crítica de justiça renovada, mais abrangente, (...) que ofereça meios mais adequados e eficazes para promover a justiça social e desenvolver as capacidades humanas necessárias para a construção de uma “eticidade democrática”. (shrink)
ResumoEste artigo defende que a teoria da concretização de Gilbert Simondon é útil tanto para os estudos sobre ciência e tecnologia quanto para a teoria política. Por "concretização", Simondon compreende o processo de multiplicação de funções propiciadas pelas estruturas de um dispositivo. Ele oferece o exemplo do motor com resfriamento a ar, que combina resfriamento e contenção em uma única estrutura, a caixa do motor. A concretização contrasta com projetos "abstratos", que acrescentam estruturas para cada (...) função, complicando o dispositivo e reduzindo sua eficiência. De acordo com Simondon, a evolução normal das tecnologias pode ser acompanhada através de suas sucessivas concretizações. O propósito deste artigo é concretizar em um único sistema de referência conceitual as noções funcionalmente distintas de "concretização" em Simondon e de "atores" nos ECT. Essa combinação tem aplicações políticas importantes. Ela mostra como demandas aparentemente contraditórias podem ser reconciliadas através de inovação. Por exemplo, diz-se frequentemente que acrescentar novas funções ambientais a tecnologias existentes implicará na troca da eficiência pela ideologia. Ao invés disso, o novo sistema de referência conceitual abre-nos uma perspectiva de transformação radical da tecnologia requerida pela modernização e sustentabilidade ecológicas. Ao fazer isso, ele sugere um modo de reconstruir a "crítica racional da razão" da Escola de Frankfurt e a noção de "racionalidade tecnológica" de Marcuse.This article argues that Gilbert Simondon's theory of concretization is useful for both science and technology studies and political theory. By "concretization" Simondon means the process of multiplying the functions served by the structures of a device. He gives the example of the air cooled engine which combines cooling and containment in a single structure, the engine case. Concretization contrasts with "abstract" designs that add structures for each function, complicating the device and reducing its efficiency. According to Simondon the normal evolution of technologies can be traced in successive concretizations. The aim of this paper is to concretize in a single conceptual framework the functionally distinct notions of "concretization" in Simondon and "actors" in STS. The combination has important political applications. It shows how apparently contradictory demands can be reconciled through innovation. For example, we are often told that adding new environmental functions to existing technologies will trade off ideology for efficiency. Instead, the new framework opens a perspective on the radical transformation of technology required by ecological modernization and sustainability. In so doing, it suggests a way of reconstructing the Frankfurt School's "rational critique of reason" and Marcuse's notion of "technological rationality". (shrink)
This article intends to establish a contact between two proscribed thinkers: Machiavelli and Marx. Although apart in time and in political vision, they offer the possibility of a reflection which is able to provide mutual fecundation. We want to show that Machiavelli’s pessimism and Marx’s optimism both derive from the diverse understanding of what provokes the fundamental division of society into two fundamental antagonistic groups. Whereas one treats it as a division of opposite desires, to the other it is determined (...) by the way in which the individuals define themselves as to the ownership of the means of production. Is it necessary to choice on of them, or is it possible to conceive a synthesis? -/- O artigo pretende estabelecer um contato entre dois pensadores malditos: Maquiavel e Marx. Embora distantes no tempo e na visão política, oferecem a possibilidade de uma reflexão capaz de fecundar-se mutuamente. Queremos mostrar que o pessimismo de Maquiavel e o otimismo de Marx derivam da diversa compreensão daquilo que provoca a divisão fundamental da sociedade em dois grupos antagônicos fundamentais. Enquanto para um se trata de uma divisão de desejos opostos, para outro é determinada pelo modo como os indivíduos se definem em relação à posse dos meios de produção. É preciso fazer uma escolha entre ambos, ou é possível pensar numa síntese? (shrink)
Este texto tem como objetivo apresentar a principal motivação filosófica para se defender uma teoria causal da memória, que é explicar como pode um evento que se deu no passado estar relacionado a uma experiência mnêmica que se dá no presente. Para tanto, iniciaremos apresentando a noção de memória de maneira informal e geral, para depois apresentar elementos mais detalhados. Finalizamos apresentando uma teoria causal da memória que se beneficia da noção de veritação (truthmaking).
Este artigo estabelece algumas relações fundamentais entre evolução, a teoria do cérebro triuno e a relevância que esta pode ter para a fundamentação empírica de uma filosofia da mente e das emoções. Inicialmente, será especialmente considerada a posição do filósofo Ronald de Sousa no seu já clássico artigo “The Mind’s Bermuda Triangle: Philosophy of Emotions and Empirical Science”, parte do Oxford Handbook of Philosophy of Emotions. A segunda seção discute a validade da teoria do “cérebro triuno” como (...) abordagem neuroetológica evolutiva, delineando sua divisão tripartite do cérebro e analisando críticas e elogios às suas ideias, além de considerações de neurocientistas importantes no campo do estudo das emoções como Ledoux e Panksepp sobre tal tema. Na terceira seção, trato de um trabalho de Pollen e Hofmann que nos serve de apresentação de novas abordagens contemporâneas para a compreensão da evolução do cérebro. Como conclusão delineio um marco de trabalho na forma de uma agenda de pesquisa para as relações entre biologia evolutiva, neurociência e o estudo filosófico das emoções. (shrink)
O objetivo deste artigo é indicar uma possível articulação entre a teoria do amadurecimento pessoal de Winnicott e a teoria da acontecência de Heidegger. Utiliza-se a noção de paradigma de Kuhn para, no quadro do desenvolvimento histórico da psicanálise, distinguir a psicanálise de Winnicott da psicanálise tradicional . Essa escolha pretende mostrar, por um lado, que a ontologia presente na teoria de Winnicott aproxima-se de um modo de pensar a natureza humana muito afim às concepções pós-metafísicas (...) de Heidegger, podendo a teoria da acontecência desse filósofo iluminar a compreensão dos elementos ontológicos que compõem a teoria winnicottiana. Por outro lado, esse movimento de aproximação aponta para um distanciamento, que permite notar que a psicanálise de Winnicott apresenta várias questões instigantes e suplementares a uma fenomenologia existencial.The aim of the present work is to investigate the possibility of establishing a bond between Winnicott's theory of personal maturation and Heidegger's theory of Geschichtlichkeit . We used Kuhn's notion of paradigm to distinguish Winnicott's psychoanalysis from traditional psychoanalysis within the framework of historical development of psychoanalysis. By this choice, we intend to show, on one hand, that the ontology found in Winnicott's theory approaches a way of thinking human nature which is very close to Heidegger's post-metaphysical conceptions so that his theory appropriation could illuminate the comprehension of the ontological elements that compose Winnicott's theory. However, on the other hand, that movement of approximation points towards a distancing, which shows that Winnicott's psychoanalysis contains several instigating and additional issues in relation to existential phenomenology. (shrink)
O objetivo deste artigo é caracterizar o conceito de justiça como uma convenção social indispensável para a emergência de obrigações morais no contexto de grupos que ultrapassam o “numero de Dunbar”. O artigo retoma, por um lado, a teoria da justiça proposta por David Hume na terceira seção de Uma Investigação sobre os Princípios da Moral, e, por outro lado, a hipótese de Robin Dunbar acerca do número máximo de indivíduos com os quais uma pessoa pode (...) manter relações sociais estáveis que envolvam laços de amizade, vínculos de família, e histórias pessoais compartilhadas. (shrink)
In this paper, we provide a new formulation of a coherence theory of truth using the resources of the partial structures approach − in particular the notions of partial structure and quasi-truth. After developing this new formulation, we apply the resulting theory to the philosophy of mathematics, and argue that it can be used to develop a new account of nominalism in mathematics. This application illustrates the strength and usefulness of the proposed formulation of a coherence theory of truth.Neste artigo, (...) propomos uma nova formulação de uma teoria coerentista da verdade utilizando os recursos da abordagem de estruturas parciais - em particular as noções de estrutura parcial e quase-verdade. Após desenvolver esta formulação, aplicamos a teoria resultante à filosofia da matemática, e argumentamos que aquela pode ser usada para desenvolver um novo tratamento do nominalismo na matemática. Esta aplicação ilustra a força e utilidade da formulação proposta de uma teoria coerentista da verdade. (shrink)
O estudo do valor é indissociável da análise dos conceitos de bom e Bem, pelo que qualquer base metodológica que lhe sirva de alicerce tem de partir do exame destes. Assumindo os riscos do sem-sentido, recusamos uma redução relativista do bom predicativo a bom atributivo e de bom a bom para, bom do ponto de vista de, bom relativo a, e avançamos para a discussão de algumas tentativas de identificação do bom, nomeadamente com o prazer, o desejo e (...) o escolhido. Seguindo-se o esforço de mostrar como bom é insusceptível de uma remissão para o psicológico ou para o subjectivo, o ensaio procura evidenciar a ideia de Bem como o conceito fundamental e indefinível para a compreensão do bom, a partir da sua estruturação teleológica. Propomo-nos, portanto, estabelecer bom = aquilo que remete para o Bem, sendo o conceito de valor o reflexo da relação mediada com o Bem, indissociável do domínio ético. Por fim, consagra-se a possibilidade de uma nova fundação de um método na teoria do valor baseado nos preceitos alcançados, distinguindo-se o estudo do valor em analítico, substantivo e prático. The study of value is inseparable from the analysis of the concepts of good and the Good, so any methodological basis which serves as groundwork must take from these. Assuming the risks of non-sensicality, we propose to refuse a relativistic reduction of predicative good to attributive good and of good to good for, good from the point of view of and good-relative-to and discuss some attempts to identify good, particularly with pleasure, desire and choice. Following the effort to show how good is not liable to be ascribed to the psychological or subjective, the essay seeks to highlight the idea of the Good as the fundamental concept - therefore undefinable - to understand good as from its teleological structure. We therefore propose to establish good = what refers to the Good, and the concept of value as one which reflects the mediated relationship with the Good, inseparable from the ethical. Finally, we establish the possibility of a new foundation of a method of the theory of value based in the reached percepts, distinguishing between analytical, substantive and practical inquiries on value. (shrink)
Procuramos expor o pluralismo de leituras da obra freudiana mediante a exploração da hipótese de historicização da formação psíquica dos sujeitos, especialmente relativa ao complexo de Édipo e Supereu. Partindo da perspectiva de estudos feministas, verificamos no corpus teórico freudiano se há a possibilidade de que o avanço sócio-histórico seja um fator de modificação de concepções que, na leitura freudiana clássica, seriam lidas como imutáveis, fixas e rígidas cultural e historicamente. Madelon Sprengnether, Nancy Chodorow e Judith Butler serão retomadas (...) class='Hi'>para criticar a leitura clássica e generalizante do complexo de Édipo enquanto “estrutural”, essencializado e substancializado. Sugerimos que, sendo uma lei hegemônica, a vivência edípica não pode ser completamente ultrapassada, mas pode ser performativamente atuada de formas desviantes de sua estrutura classicamente pensada por Freud. Nesse âmbito, a transmissão geracional é nosso enfoque primordial. Ela é debatida ao menos em três momentos complementares: na análise da filogênese, da herança arcaica e do Édipo social exposta em Totem e tabu, na herança narcísica de expectativas e ideais compreendida em Introdução ao narcisismo e na teoria da perpetuação de valores e tradições morais via identificações geracionais superegoicas que consta nas Novas Conferências sobre Psicanálise. (shrink)
O presente artigo resgata alguns aspectos da carta pastoral Justiça Econômica para todos, que certamente revelam preocupações ainda hoje vigentes na sociedade americana. A carta pastoral tentou aplicar os grandes princípios da Doutrina Social da Igreja à estrutura da economia Americana. Os Bispos escreveram para oferecer perspectivas morais sobre a economia e para avaliar o impacto da economia sobre a vida do pobre. Os Bispos começaram sua carta com uma descrição da economia de hoje e desenvolveram (...) uma visão moral de uma economia justa, com base no ensinamento bíblico e a tradição da Doutrina Social da Igreja. Eles então aplicaram esta visão em várias áreas políticas: emprego, pobreza, agricultura e o desenvolvimento internacional. Eles terminaram convocando todos a cooperar em um "New American Experiment" e um comprometimento assumido por todos os setores da economia para um futuro de solidariedade. (shrink)
O paradoxo da análise e a antinomia da relaçáo de nomeaçáo sáo dois argumentos que servem para explicitar um aspecto paradoxal das interpretações filosóficas da identidade. Meu objetivo nesse artigo será o de investigar esses paradoxos e seus papeis como limitadores de uma teoria semântica. Usarei como guia dessa investigaçáo a hipótese de que as dificuldades nas quais todas as teorias semânticas investigadas incorrem náo se devem a tese da relaçáo de nomeaçáo, como diria Carnap, mas ao caráter (...) composicional dessas teorias. Essa investigaçáo se dará em duas etapas. A primeira será uma investigaçáo a cerca das soluções que foram historicamente apresentadas para evitar esses paradoxos. Procuraremos mostrar que cada uma dessas soluções envolve de alguma maneira o problema de lidar com esse aspecto composicional. Em especial, daremos ênfase a uma tentativa fracassada de soluçáo defendida por Quine, Carnap e mesmo Wittgenstein e Russell, num certo período, que ficou conhecida como a tese da extensionalidade. A segunda etapa consistirá em uma avaliaçáo crítica sobre em que medida a verdadeira causadora dos paradoxos náo seria uma preferência filosófica equivocada por uma abordagem composicional da linguagem. Palavras-chave : Antinomia da relaçáo de nomeaçáo, Frege, Identidade, Paradoxo da análise, Tese da extensionalidade. (shrink)
A teoria de Rawls foi e é criticada às vezes como uma aceitação do status quo capitalista dominante: sua prioridade das liberdades básicas seria vazia numa sociedade marcada pela apropriação privada dos meios de produção e crescente concentração da riqueza produzida nas mãos dos proprietários. Essa crítica, porém, não é procedente para o caso de Rawls. Neste trabalho vou apresentar e discutir a idéia de justiça de fundo (background justice) como uma das respostas de Rawls a esta (...) crítica. Com tal idéia ele defende que os dois princípios da justiça como eqüidade, operando em conjunto e tendo como foco a estrutura básica da sociedade, afastam a teoria dos principais problemas alegados pelos críticos, além de sugerir que a produção de um contexto social eqüitativo desonera o ideal da justiça de sua aplicação abrangente. (shrink)
Este artículo está basado en la Teoría de la Argumentación en la Lengua, originalmente creada por Oswald Ducrot y Jean-Claude Anscombre, y reformulada por Oswald Ducrot y Marion Carel. A partir de la TAL, Azevedo creó un modelo para la descripción semántica del discurso, con base en el cual se analiza un discurso publicado por la revista Nova Escola. En primer lugar, consideramos la argumentación, después, sigue una breve explicación del bloque semántico, de la cadena argumentativa y la polifonía, (...) seguido por la presentación del modelo de Azevedo y la análisis semántico-argumentativa de un discurso. Este análisis nos ha permitido demostrar, una vez más, la validez de la TAL y la eficacia del modelo de Azevedo para describir el significado del discurso seleccionado para este trabajo.Este artigo fundamenta-se na Teoria da Argumentação na Língua, criada inicialmente por Oswald Ducrot e Jean-Claude Anscombre, e corroborada/ reformulada por Oswald Ducrot e Marion Carel. A partir da TAL, Azevedo criou um modelo para a descrição semântica do discurso, com base no qual se analisa um discurso publicado pela revista Nova Escola. Primeiramente, tecemos considerações sobre a argumentação, após, apresentamos uma breve explicação sobre bloco semântico, encadeamento argumentativo e polifonia, seguida da apresentação do modelo de Azevedo e da análise semânticoargumentativa de um discurso. Essa análise possibilitou-nos comprovar, mais uma vez, a validade da TAL e a eficácia do modelo de Azevedo para a descrição do sentido do discurso selecionado para este trabalho. (shrink)
Meu principal objetivo, neste artigo, é analisar o problema da justificação moral para JohnRawls, caracterizando a teoria da justiça como equidade como um sistema coerentista de justificaçãoque conta com uma epistemologia coerentista holística, uma teoria do contrato social que introduzuma ontologia social e uma estratégia pragmatista de justificação na teoria contratualista. No escopodeste trabalho, examinarei o pressuposto pragmatista de justificação na teoria do contrato social, o qual faz uso do argumento da estabilidade social e (...) legitimidade política para garantir a validade da regra, isto é, dos princípios de justiça, a partir de dois artigos centrais para este debate: "Justice as Fairness: Political not Metaphysical" e "Reply to Habermas" § 1, 2. Um objetivo específico será o demostrar a complementaridade entre o descritivismo e o prescritivismo nessa estratégia de justificação que possibilita a superação da dicotomia entre fato e valor. (shrink)
O Darwinismo Neural explica o funcionamento do sistema nervosocentral com base em um processo de seleção populacional de gruposneuronais. Três características são compartilhadas entre DN e a teoria daseleção natural: repertórios variados de elementos, cuja fonte de variaçãonão está causalmente relacionada a eventos subseqüentes; interaçãocom o ambiente, permitindo a seleção de variantes favorecidas; e reprodução diferencial e herança de características das variantes.Interpretado como uma forma de epistemologia evolucionista, DN podeser incluído no programa da epistemologia evolucionista de mecanismos, como entendido (...) por Bradie. Este autor caracteriza este programapor enfocar o entendimento da dinâmica das estruturas cognitivas de umaperspectiva evolutiva. Neste artigo, discutimos como o DN foi construídoa partir de uma extensão metafórica da teoria da seleção natural. Osmecanismos propostos por aquela teoriapara explicar o desenvolvimentoda dinâmica do SNC também são discutidos.Neural Darwinism explains the functioning of the central nervoussystem on the grounds of a process of populational selection ofneuronal groups. ND and the theory of natural selection share threecharacteristics: varied repertoires of elements, with variation source notbeing causally related to subsequent events; interaction with the environment, allowing for the selection of favored variants; and differential reproduction and heredity of characteristics of the variants. Ifinterpreted as a form of evolutionary epistemology, DN can be included inthe program of the evolutionary epistemology of mechanisms ,according to Bradie. He describes this program as focusing on theunderstanding of the dynamics of cognitive structures from an evolutionaryperspective. In this paper, we address how ND was built from a metaphoricalextension of the theory of natural selection. We also discuss the mechanismsproposed by that theory to explain the development of CNS dynamics. (shrink)
Nosso objetivo neste trabalho é, em primeiro lugar, apresentar o modelo de liberalismo proposto por John Stuart Mill como relevante para o construtivismo da teoria política de John Rawls. Para tal, vamos mostrar que o contratualista americano em alguma medida subscreve o liberalismo do utilitarista inglês. Vamos aproximar ambos os autores no tocante ao método intuicionista e verificar se ainda há alguma vantagem no consequencialismo de Mill. Para Rawls, um procedimento intuicionista é ligado a um conjunto (...) de princípios que não pode ser reduzido. Mill se encaixa na definição, portanto, na medida em que advoga um tipo de hedonismo, característica que o americano descarta, por poder ser listada como teoria moral abrangente. Mesmo assim, precisamos verificar até que medida é possível considerar o utilitarismo de Mill como tendo influenciado o liberalismo de Rawls. Assim, levaremos em conta que ele autorizou, pelo menos parcialmente, um método intuicionista e mostraremos que isso se deu por influência da filosofia política de Mill. Fica assim admitido que o apelo à intuição está na base da teoria da justiça, mas tudo somado pode ficar perfeitamente claro onde reside o equilíbrio lógico proposto por Rawls. Mesmo com o desacordo final, é possível notar a influência do projeto liberal do londrino em torno da teoria política que resultou na _Teoria da Justiça_. Restará ainda tentar saber se realmente é possível se afastar de um consequencialismo e se há alguma vantagem teórica em se manter filiado a uma teoria política e ética como a de Mill do ponto de vista jurídico institucional. Isso porque o consequencialismo com um viés estritamente constitucional, como aquele sugerido por Rawls, não parece ser capaz de solucionar um problema jurídico externo ao hermético sistema teórico proposto nas teorias da justiça contemporâneas. (shrink)
Este artigo revisa as criticas apontadaspor Pablo da Silveira à teoria da justiça de JohnRawls. proposta para ordenar uma sociedade dospovos. Os problemas da estabilidade, do consensojustaposto e da razão pública. tratados por Rawlsde forma insatisfatória em sua obra mais recente,The LaW of Peoples. são aqui revisitados. nointuito de verificar a pertinência daquelas críticase as implicações para a teoria da justiça de Rawls,da substituição dos conceitos de cidadão pelo depovo e consenso justaposto por consensoconstitucional, (...) razão política por razão pública.Considero, criticamente, que tais substituiçõestêm implicações tanto no âmbito domésticoquanto internacional, podendo fomentar a apatiado cidadão no que diz respeito à participaçãodireta nos assuntos políticos. (shrink)
Não apenas uma vez Nietzsche escreve que o mundo, junto com tudo que nele há, é tão somente vontade de poder. Por meio dessa teoria ele pensa os diversos níveis da existência, indo desde elementos ínfimos e simples até estruturas complexas, com elevado grau de refinamento. Tudo não passa, segundo esse filósofo, do desenrolar de forças em jogo agonístico por um algo a mais de poder. Neste artigo nós analisamos alguns aspectos da teoria da vontade de poder (...) class='Hi'>para mostrar como Nietzsche faz uso de um mesmo arranjo conceitual para qualificar toda a existência. Assim, tanto o microscópico quanto o macroscópico, tanto o orgânico quanto o inorgânico, são tomados como exemplos de entes que, não obstante suas diferenças, são todos vontades de poder. (shrink)
O objetivo deste artigo é mostrar, segundo a teoria da justiça de Michael Walzer, o papel fundamental que as esferas da educação e da cidadania, em sua recíproca sustentação, devem representar para a obtenção de uma sociedade democrática justa. Para isto, será feita uma apresentação daquela teoria com uma reconstrução dos seus conceitos básicos. Após, será mostrado porque a cidadania e o Estado precisariam ser fortalecidos muito acima do padrão habitual das democracias existentes para (...) cumprir adequadamente tal papel. Por último, será proposto que a melhor chance de alcançar e sustentar o alto grau de solidariedade social da cidadania e do Estado que são exigidos para realizar concretamente aquela sociedade justa está em uma educação cívica democrática e comunitarista. (shrink)
Este trabalho tem por objetivo investigar a concepção de fer-ramenta cognitiva no contexto da teoria da cognição incorporada e si-tuada . Para isso, partimos das noções de ferramenta e de tecnologia cognitivas propostas, respectivamente, por Dennett e Dascal , através das quais situam a linguagem no contexto evolu-cionário, ressaltando o seu caráter pragmático. Argumentamos que a concepção de ferramenta cognitiva, que para esses autores está inserida num contexto teórico que privilegia o conhecimento proposicional, pode ser ampliada de (...) modo a abarcar o conhecimento não proposicional. Em seguida, com o propósito de ressaltar a relevância do conhecimento não proposicional, apresentamos algumas teses relativas à natureza dos pro-cessos cognitivos que são postuladas pela CIS e pela Epistemologia Ecológica . Tais teses ressaltam que a compreen-são do comportamento inteligente necessita considerar fatores presentes na complexa dinâmica da interação organismo/meio ambiente. Argu-mentamos, ainda que, graças às teses da CIS e da EE conseguiremos entender alguns fenômenos relacionados à aquisição do conhecimento, es-pecialmente em situações nas quais parece se instaurar uma dicotomia entre significado e ação. (shrink)
Este trabalho possui como mote apresentar a importância dos conceitos de perdão e promessa para a teoria da ação em Hannah Arendt. Possui como base as obra de Hannah Arendt, principalmente A condição humana. Num primeiro momento apresentaremos brevemente os conceitos de ação, pluralidade e natalidade e sua relação com a irreversibilidade e imprevisibilidade no interior do pensamento de Arendt, e em um segundo momento se fará a exposição do importante diagnóstico que a pensadora realiza sobre a situação (...) da tradição face aos eventos políticos do século XX, a fim de compreendermos a necessidade de uma ressignificação da teoria da ação política no ocidente. Por fim, a partir da compreensão dos perigos dessa ruptura com a tradição, evidenciaremos a importância dos conceitos de perdão e promessa como meios de remediar a contigencialidade da ação diante da ausência de uma tradição que assegurasse a possibilidade da existência do espaço do agir político. Deste modo, a hipótese conclusiva desta pesquisa é que diante da ausência de fatores que assegurem e motivem os mortais a adentrarem no campo da política e através da ação e do discurso povoarem o espaço público, é necessário ressignificar a teoria da ação política, e tal ressignificação ocorre no pensamento arendtiano através dos conceitos de perdão e promessa. (shrink)
A teoria da Motricidade Humana criada na década de 1980 pelo português Manuel Sérgio é uma presunção que tenta dar bases epistemológicas para criar um novo paradigma a fim de pautar as práxis da Educação Física. As bases da teoria se assentam numa perspectiva de corpo centrada na filosofia e ciências humanas para contrapor e somar as bases históricas das práxis da Educação Física historicamente fundadas no corpo anatomo-biológico. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo (...) discutir a centralidade do corpo para a construção de uma base ética na teoria da Motricidade Humana. Para argumentar tal centralidade os autores estabelecem fundamentalmente um diálogo tensivo entre Nietzsche e Merleau-Ponty para fazer um paralelo de como Manuel Sérgio se apropria da filosofia de ambos para conceber o corpo enquanto dimensão ética na sua teoria. La teoría de la motricidad humana criada en la década de 1980 por el portugués Manuel Sérgio trata de elaborar las bases epistemológicas de la creación de un nuevo paradigma que tiene como objetivo fundamentar la praxis de la Educación Física. Las bases de esta teoría se apoyan, principalmente, en una perspectiva del cuerpo de la filosofía y ciencias humanas para se contraponer y sumar a las bases históricas de la praxis de la Educación Física históricamente fundamentada en el cuerpo anatómico-biológico. El artículo tiene como objetivo discutir el carácter central de cuerpo en la construcción de una base ética de la teoría de la Motricidad Humana. Pretendiendo argumentar ese carácter central en el artículo se realiza un diálogo entre Nietzsche y MerleauPonty buscando colocar que Manuel Sérgio se apropria de la filosofía de ambos con el objetivo de concebir el cuerpo como dimensión ética en su teoría. (shrink)
O artigo discute as noções de imagem e imaginação na Ética de Espinosa. A análise iniciará elencando passagens nas quais Espinosa se refere às imagens como afecções do corpo e às imaginações como afecções da mente. Em um segundo momento, o texto se encaminhará para EII P17 cor., a partir do qual será analisada a geração das imagens. Nesse momento, será posto em evidência o fato de que é o movimento — e não o vestígio — aquilo que constitui (...) a essência das imagens. Na sequência, analisar-se-á a geração das imaginações na mente e serão tecidos alguns comentários sobre a memória em Espinosa. Por fim, convém destacar que o artigo limita-se à Ética por essa obra trazer alterações significativas na maneira como Espinosa pensa o assunto em relação aos seus textos de juventude. (shrink)
A questão do relacionamento entre a normatividade e valoração e sua incorporação no discurso racional é um dos problemas mais relevantes na filosofia contemporânea e é claramente desdobrada em todas as suas complexidades no debate paradigmático mantido entre Hilary Putnam e Jürgen Habermas durante a primeira década do século XXI. A partir dessas posições que reivindicam a tradição do pragmatismo americano, os filósofos discutem a objetividade dos juízos de valor e normativos defendendo, com diferenças significativas, uma posição cognitivista. A presente (...) contribuição aborda essa discussão com o propósito de apresentar o pragmatismo conceitualista de Clarence Irving Lewis como uma alternativa e posição profícua com os recursos para interagir com algumas das principais questões discutidas por Putnam e Habermas. Meu propósito é mostrar o modo como Lewis explica o caráter cognitivo das normas e valores enquanto sustenta, simultaneamente, uma demarcação significativa entre ambos os conceitos. Argumentarei que essa distinção é pragmática – não epistêmica –, e que isso permite ao pragmatista defender um cognitivismo que pode articular um naturalismo não reducionista referente aos valores com um conceito racionalista de normas, uma posição que pode evitar algumas das objeções que enfrentam Putnam e Habermas. (shrink)
No primeiro volume de História da Sexualidade, Michel Foucault apresenta o que iria tornar-se um conceito polêmico em sua obra, bem como para seus intérpretes. Desde então, a noção de biopolítica tem polarizado as leituras da teoria de poder de Foucault e talvez haja desempenhado um papel bem mais importante do que ele jamais pretendeu. Para propor um estudo genealógico do termo “biopolítica”, é importante olhar mais de perto a noção de vida que pode haver inspirado a (...) análise foucaultiana. Foucault opera com uma noção de vida que ele não determina: vida é um correlato de técnicas e estratégias de poder e de saber, ela carece de qualquer status ontológico e é ela mesma “produzida” pela constelação de poder-saber. (shrink)
O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um (...) modus vivendi entre as várias posições e aquela processual. Sugere-se que somente esta última pode fundamentar um consenso razoável entre as diversas posições. (shrink)
Resumo: O presente artigo tem como objetivo propor uma hipótese para superação das críticas feitas por Robert Nozick e Michael Sandel à teoria da justiça de John Rawls, no que concerne à necessidade de se considerar aspectos históricos e práticos, na formulação de princípios na posição original. Para tanto, é preciso analisar inicialmente as correntes filosóficas do liberalismo, do libertarianismo e do comunitarismo, a fim de fundar as bases necessárias ao desenvolvimento do estudo. Na sequência, será (...) apresentada a teoria da justiça de John Raws, seguida das críticas formuladas pelo libertário Robert Nozick, no que se refere à necessidade de se levar em conta o princípio histórico. Nozick comprova, por meio do exemplo de Wilt Chamberlain, como aspectos históricos podem alterar as estruturas pré-estabelecidas pelas teorias de estado final. Após, serão examinados os apontamentos feitos por Michael Sandel, especialmente no que concerne ao individualismo metodológico. Sandel também chama a atenção para o fato de que, para garantir efetividade aos princípios, é preciso que os indivíduos se utilizem de sua experiência e das particularidades da comunidade e de seus integrantes. Ao final, será sugerida uma proposta de superação das críticas dirigidas a Rawls, mediante a relativização da abstração da posição original.: The present article aims to overcome the criticisms made by Robert Nozick and Michael Sandel of John Rawls’ theory of justice, specifically with regard to the need for considering historical and practical aspects in the formulation of principles in the original position. We first analyze the philosophical currents of liberalism, libertarianism, and communitarianism, in order to lay the foundations necessary for the development of the study. Next, Rawls’ theory of justice is presented, followed by the critique made by the libertarian Robert Nozick of the need to consider the historical principle. Nozick proves, through the example of the American basketball player Wilt Chamberlain, how historical aspects can alter structures that are pre-established by theories of final state. Michael Sandel’s observations are then analyzed, especially with regard to methodological individualism. Sandel draws attention to the fact that to ensure the effectiveness of principles, individuals need to draw on their experience and on the particularities of the community and its members. Finally, a proposal is made for overcoming the criticisms directed at Rawls; this is achieved by relativizing the abstraction of the original position. (shrink)
Pretende-se, nesse texto, argumentar sobre a centralidade da justiça na teoria moral de Santo Anselmo. Para tanto, adota-se a seguinte estrutura: em primeiro lugar, falar-se-á da teoria moral de Anselmo e da centralidade da sua teoria da justiça em seu interior; em segundo lugar, dar-se-á tratamento à questão da justiça nos escritos do Monologium e do Proslogium, nos quais fala-se da justiça como atributo de Deus; num terceiro momento, abordar-se-á a questão da (...)justiça, tal como é desenvolvida no De Veritate, no qual a justiça em questão diz respeito ao ser humano e, em última instância, à Deus, suma justiça ; por fim, em quarto lugar, desenvolver-se-á uma reflexão na qual serão cotejados aspectos da justiça relacionados à dimensão prática da moralidade humana, de tal forma que a ação justa deve ser realizada em vista da própria retidão, isto é, a consciência da retidão para que seja moralmente correta e justa. (shrink)
Neste texto tenho como objetivo mostrar que um processo de aprendizado pode ser identificado se situando nas três gerações da Escola de Frankfurt, a respeito dos componentes psicológicos de suas perspectivas e a maneira com que estes componentes influenciam a capacidade descritiva e normativa das teorias em geral nas quais eles estão incrustados. Através desta análise crítica de seus elementos psicanalíticos, a Dialética do esclarecimento surge como uma obra que, enquanto advogando para a libertação racional e instintiva da opressão, (...) não pode prever realisticamente uma superação prática da ordem social dada (I). A perspectiva habermasiana possui esta capacidade, contudo, ainda não consegue implantar completamente seu momento emancipatório. Devido ao redutivo uso da psicanálise, substancialmente restrito à sua rendição da abordagem freudiana em Conhecimento e interesse, Jürgen Habermas renuncia a capacidade de entender as dinâmicas fundamentais da reprodução da dominação (II). A concepção psicanalítica subjacente à teoria de Axel Honneth do reconhecimento (III) é capaz de superar limitações de abordagens anteriores, portanto constitui a culminação do processo de aprendizagem destacado em meu texto – todavia com a reserva do que exponho (IV). (shrink)
O presente trabalho visa analisar a possibilidade de se utilizar a ontologia matemática, conforme se pode observar na obra de Badiou, para conformar a estrutura lógica de teorias sociais. Trata-se de exemplificar como o conceito de multiplicidade sem unidade pode substituir a noção grega tradicional de que a unidade é anterior à multiplicidade. Para isso se apresentam as inovações matemáticas de Cantor, com a teoria dos conjuntos, e Paul Cohen, que apresenta as noções de “genérico” e “forçamento”, (...) as quais permitem a concepção de uma multiplicidade sem unidade. Por fim, aborda-se a analogia levantada por William Widen que aproxima o raciocínio lógico-matemático utilizado pela teoria dos conjuntos ao método de “subtração” utilizado por John Rawls para a formação de sua teoria da justiça. (shrink)