Abstract
Desde a aprovação da Lei nº 11.684, de 02 de junho de 2008, as questões sobre o Ensino da Filosofia tem tomado amplamente diversos âmbitos teóricos. De um lado tem-se a abordagem de autores que defendem o ensino de filosofia numa perspectiva filosófica e não pedagógica. O que se quer dizer aqui, é que o Ensino de Filosofia no Ensino Médio em sua essência não é intelectualmente inferior à docência universitária, já que ambos possuem suas técnicas e aportes teóricos específicos. Há de fato, uma diferença entre as duas carreiras docentes, e não é em essência, mas em condições de trabalho, uma para as a realização pessoal e profissional e outra que não oferece a mesma possibilidade. Nesse sentido, desenvolver um ensino de filosofia eficaz, pressupõe não só a utilização dos textos clássicos dos filósofos que fizeram e promoveram a perpetuação da filosofia como apenas mais uma disciplina do currículo, mas como um distintivo que possibilite o desenvolvimento da criticidade dos alunos do Ensino Médio por meio de um tratamento contextualizado do programa da disciplina. Finalmente, ao contrário do que defendem muitos críticos do ensino da Filosofia no Ensino Médio, a presença da filosofia associada aos textos filosóficos em conexão com os demais componentes curriculares numa prática interdisciplinar, está longe de levar os adolescentes a uma eventual adesão a propostas ideológicas, de doutrinação e possível adesão ao dogmatismo, ela é condição primordial para que se revistam de uma postura crítica frente aos dogmas que impregnam não só o senso comum da contemporaneidade, mas também os dogmatismos que perpassam até mesmo o discurso científico.