Abstract
A hipótese da existência de transições na obra deKelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria jurídica, especialmente no que se refere ao processo decisório. Dois campos antagônicos formaram-se a partir dessa ideia de ruptura e transição entre suas obras: o normativista (focado nos primeiros trabalhos do autor) versus o realista (fundamentado a partir da segunda edição da Teoria pura do direito e da Teoria geral das normas). Perluigi Chiassoni defende, entretanto, uma leitura realista-normativista no sentido de contrapor essa ideia de ruptura, complexificando a obra de Kelsen não através de uma teoria mista, mas considerando a possibilidade da previsibilidade normativa sem, contudo, abandonar a forte distinção Kelseniana entre normas jurídicas e normas lógicas.