Abstract
O presente trabalho trata, em linhas gerais, da filosofia do direito de Immanuel Kant (1724- 1804), discutindo seu enquadramento no jusnaturalismo ou no juspositivismo. Para tanto, analisa o contraste entre a fundamentação do direito em Kant, fortemente marcada pela ideia de liberdade como legitimadora do Estado e da ordem jurídica, e sua estrutura, caracterizada pelo formalismo, pelo rigor lógico, pela importância exagerada da coação e pela manutenção da validade da ordenamento mesmo diante de um rompimento com a ideia de justiça que o sustenta (negação do direito de resistência).