Abstract
Este artigo tem por objetivo investigar a filiação filosófica dos denominados direitos da natureza. A questão central deste texto é saber se é procedente afirmar que a concepção da natureza enquanto titular de direitos significa rompimento com a ética Antropocêntrica e, entre as correntes da ética Ambiental, qual delas está alinhada com tal perspectiva. Apesar de ser comum a tese de que os direitos da natureza denotam uma posição biocêntrica, este artigo conclui que a posição filosófica que realmente identifica esta formulação é a da ética Ecocêntrica, o que não significa, a rigor, afastamento ou superação do antropocentrismo. investigam-se autores referenciais para a problemática, bem como a legislação constitucional do Equador e da Bolívia. indaga-se também a fundamentação que justificaria reconhecer direitos à natureza, mas não reconhecer direitos aos animais. A metodologia adotada implica análise da bibliografia basilar acerca do tema, que é basicamente de origem estrangeira: europeia, estadunidense e sul-americana. A importância do tema está no exame jusfilosófico da virada paradigmática proposta pela ética Ambiental, notadamente pela ética Animal. Atribuir direitos à natureza significa rever essencialmente os critérios tradicionalmente empregados pelo Direito para o reconhecimento de direitos subjetivos.