Results for 'direitos'

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    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  2. 1.Camila Albuquerque Cerqueira & Direito Eleitoral Esquematizado - 2012 - História 11:12.
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  3.  34
    Public service media as drivers of innovation: A case study analysis of policies and strategies in Spain, Ireland, and Belgium.Karen Donders & Sabela Direito-Rebollal - 2023 - Communications 48 (1):43-67.
    In the post-broadcast era, public service media (PSM) organizations have to innovate, stay up-to-date with new ways of consuming content, and experiment with the manifold opportunities that interactivity offers for audience engagement. At the same time, they are still obligated to achieve their public service remit and guarantee that services comply with values such as universality, diversity, creativity, and innovation. This article analyzes the innovation policies and strategies of PSM to understand if these are shifting from a technology-centric to a (...)
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  4. A questão do sentido na filosofia atual 3.Uma Teoria Integrada Sobre O. Carisma, Expansionismo Soviético E. Segurança Continental, E. TÉCNICA, A. Corte Interamericana Dos Direitos Humanos & Gilberto Freyre - 1980 - Convivium: revista de filosofía 23.
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  5.  4
    Direito, sociedade e riscos: a sociedade contemporânea vista a partir da idéia de risco.Marcelo Dias Varella (ed.) - 2006 - Brasília: UNICEUB.
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  6. Direito E teatro: Proposta de inserção da arte dramática como meio transformador da educação jurídica.Karoline Lins Câmara Marinho de Souza - 2014 - Revista Fides 5 (2).
    DIREITO E TEATRO: PROPOSTA DE INSERÇÃO DA ARTE DRAMÁTICA COMO MEIO TRANSFORMADOR DA EDUCAÇÃO JURÍDICA.
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  7. Direito à informação nas relações de consumo de produtos alimentícios no atacado E no varejo: Particularidades sobre composição, características, preço E quantidade do produto.Joaquim de Assis Úrsula Júnior & Rafael Heider Barros Feijó - 2014 - Revista Fides 5 (1):141-157.
    DIREITO À INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NO ATACADO E NO VAREJO: PARTICULARIDADES SOBRE COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, PREÇO E QUANTIDADE DO PRODUTO.
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  8.  3
    O Direito Achado Na Rua e Mediação: Convergências Entre Roberto Lyra Filho e Luís Alberto Warat.Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):1.
    A partir da vertente de O Direito Achado na Rua, de Roberto Lyra Filho, que reconhece manifestações jurídicas para além do Estado, surge o problema de pesquisa: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é que a mediação, nos moldes descritos por Luis Alberto Warat, é instrumento adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como O Direito Achado na Rua pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um cotejo recíproco entre (...)
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  9.  51
    Direito à justificação – dever de justificação: reflexões sobre um modus de fundamentação dos direitos humanos.Heiner F. Klemme - 2012 - Trans/Form/Ação 35 (2):187-197.
    Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do “direito à justificação”, um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de “razão pura prática”. Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns (...)
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  10.  82
    Direito natural e propriedade em Jean Bodin.Alberto Ribeiro G. De Barros - 2006 - Trans/Form/Ação 29 (1):31-43.
    Este artigo pretende discutir os conceitos de direito natural e propriedade no Iuri universi distributio (1578) e as suas conseqüências políticas no Methodus ad facilem historiarum cognitionem (1566) e no Les Six Livres de la République (1576), de Jean Bodin.
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  11.  4
    Direitos Humanos, Anti-Metafísica e Humanismo Jurídico.Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Discute os direitos humanos em seu cerne filosófico e ético, aponta seu melhor enquadramento seu diante dos influxos anti-metafísicos da pós-modernidade. Objetiva, de modo geral, explanar o atual quadro de conceituação e de fundamentação dos direitos humanos segundo as premissas históricas do humanismo jurídico. Objetiva, especificamente, discorrer sobre a evolução histórica dos direitos humanos, fornecendo os elementos básicos de seus fundamentos filosóficos até a pós-modernidade; e analisar a estrutura da entificação metafísica na concepção do ser do homem (...)
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  12.  17
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, (...)
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  13. Direito à Vida frente à liberdade de crença religiosa: Uma análise jurídica da recusa à transfusão de sangue em testemunhas de jeová.Marcyo Keveny de Lima Freitas & Patrícia Borba Vilar Guimarães - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO À VIDA FRENTE À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.
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  14.  2
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do (...)
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  15.  59
    O direito: introdução e teoria geral: uma perspectiva luso-brasileira.José de Oliveira Ascensão - 1997 - Coimbra: Livraria Almedina.
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  16.  10
    Direito subjetivo E Dever jurídico interno em Kant.José N. Heck - 2003 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (1):59-75.
    O ensaio expõe a posição kantiana tardia em relação ao direito e à ética, com destaque para as noções de direito subjetivo e de dever jurídico intemo. Trata-se de mostrar a originalidade de Kant na última versão redacional das doutrinas do direito e da virtude. O trabalho realça a contribuição do direito racional kantiano para os limites da dogmática jurídica atual em face da crescente juridificação das ciênciasnormativas.
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  17.  4
    Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue.Edegar Fronza Junior - 2017 - Perspectivas 2 (1):40-58.
    O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia (...)
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  18.  6
    Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas.José Marcos Miné Vanzella & Zeima da Costa Satim Mori - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):247.
    O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e democracia através (...)
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  19.  55
    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of universal (...)
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  20.  2
    Direito e Linguagem No Pensamento de Montaigne.Daniel Machado Gomes & Nicholas Arena Paliologo - 2018 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (1):1.
    O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia secundária formada (...)
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  21. Pelo direito de recontar-se: uma análise das narrativas orais de mulheres em situação de prisão // For the right to recount it: an analysis of oral narratives of women in prison.Maria Aparecida de Barros & Pinheiro - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):240-262.
    O silêncio e a invisibilidade são as palavras que melhor representam a história da mulher no decorrer de muitos séculos. Desde a antiguidade, as mulheres foram impedidas de falar, e até nos dias atuais, infelizmente, pouco se valoriza o discurso feminino. Em diversas sociedades, o direito a expressar-se é severamente combatido, punido com rigor. A essas mulheres, vilipendiadas em seus direitos, resta um único espaço: o da subalternidade. Nesse contexto de subalternidade, habitando o espaço prisional marginal, fazer uso da (...)
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  22.  15
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do direito. O artigo (...)
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  23.  11
    Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho.Leandro Martins Zanitelli - 2020 - Philósophos - Revista de Filosofia 24 (2).
    Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações. O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem (...)
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  24.  3
    O direito a ter direitos como uma teoria do reconhecimento.Paulo Henrique Araújo da Silva & Victor Sales Pinheiro - 2024 - Controvérsia 20 (1):118-133.
    O presente artigo discute o direito a ter direitos, compreendido como a formulação de uma personalidade jurídica a partir da qual são atribuídos direitos legais aos indivíduos. A partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, a problemática desenvolvida nesta pesquisa consiste em ampliar esse conceito para além de seu diagnóstico político-jurídico, compreendendo a ideia de descartabilidade decorrente de sua destituição pelos regimes totalitários como uma consequência da mudança de percepção moral sobre a humanidade. A hipótese a ser (...)
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  25.  29
    O Direito à Saúde: uma análise com Comunidades Quilombolas baianas.Leila Maria Prates Teixeira Mussi, Ilzver de Matos Oliveira, Claudio Bispo de Almeida & Ricardo Franklin de Freitas Mussi - 2023 - Odeere 8 (1):322-339.
    A concretização do direito à saúde deve ser viabilizada pelo Estado, com foco na efetivação das políticas públicas para garantia da implantação e funcionamento dos serviços demandados pelos respectivos grupos populacionais. Destarte, essa escrita objetivou analisar como o direito à saúde é contemplado em comunidades quilombolas de uma região geográfica baiana. Metodologicamente enquadra-se como de abordagem qualitativa, com informações obtidas por meio de entrevistas estruturadas (sobre a infraestrutura e/ou serviços públicos de saúde) desenvolvidas com as representações das Associações de Moradores (...)
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  26.  11
    O direito frente ao mal radical: A hipérbole Kantiana do povo de demónios.Adelino Braz - 2008 - Philosophica 31:65-76.
    Através da hipérbole do povo de demônios, Kant mostra como o direito tem o poder de neutralizar o egoísmo desde o ponto de vista da ação exterior e constituir assim um estado civil. No entanto, este corresponde a um estado de natureza ética, revelando assim que a comunidade jurídica pode ser constituída sem que seja eliminado o mal radical.Dessa forma, o direito é moral sem no entanto ser ético.
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  27.  10
    Direitos.... bem viver, desenvolvimento, espaço urbano e identidade sociopolítica - processos de transformação e produção de vida.Andreia Rosalina Silva - 2023 - Odeere 8 (3):29-43.
    O presente artigo tem origem em pesquisa de doutorado[1] sobre a presença de Quilombolas na Pós-graduação em quatro universidades públicas do Brasil – duas do Centro-oeste e duas do Nordeste, tendo em vista as considerações de seus interlocutores a respeito da luta por cidadania e afirmação de direitos - ao território, seu bem estar e à cidade/universidade. A partir da discussão sobre concepções como pertencimento, bem viver, cidade cognitiva e educação, o artigo traz à reflexão o contexto urbano marcado (...)
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  28.  35
    O direito real de Kant.Aylton Barbieri Durão - 2010 - Trans/Form/Ação 33 (2):77-93.
    No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a (...)
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  29.  4
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  30. Os direitos humanos como norteadores do direito no âmbito Das relações internacionais: A aplicabilidade da teoria de justiça de John Rawls na organização Das nações uniDas.João Victor Gomes Bezerra Alencar - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS COMO NORTEADORES DO DIREITO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: A APLICABILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS NA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
     
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  31. Direito E história na frança pós-revolucionária: Considerações a respeito da contribuição de Emmanuel sieyès para O constitucionalismo moderno.Cristina Foroni Consani - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E HISTÓRIA NA FRANÇA PÓS-REVOLUCIONÁRIA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO DE EMMANUEL SIEYÈS PARA O CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
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  32.  21
    Direito E eticidade.Walter Jaeschke - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (4):613-624.
    Neste trabalho, o autor apresenta dois conceitos centrais da filosofia do espirito objetivo de Hegel: direito e eticidade. Apesar da relaçãoreciproca desses conceitos, são muito dessemelhantes, necessitando, por isso, de uma abordagem distinta. O conceito do direito é de uso gerale não precisa ser explanado. O conceito de eticidade origina-se da linguagem particular hegeliana; é artificial e precisa ser esclarecido.
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  33.  24
    Direitos humanos, ação política e as subjetivações oce'nicas.Edson Teles - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):243-273.
    O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de (...)
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  34.  5
    Direito e poder: ensaio de epistemologia jurídica.Fábio Ulhoa Coelho - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    Para o direito, o poder é legítimo quando se subordina às regras jurídicas em vigor. Para o poder, o direito é válido na medida em que se torna instrumento da dominação. As relações entre o direito e o poder têm sido objeto das mais diferentes abordagens na sociologia, política ou filosofia. Entre os estudiosos do direito, contudo, o assunto não tem recebido a devida atenção. Infelizmente, porque a contribuição dos juristas para a discussão é bastante peculiar e, portanto, insubstituível. Este (...)
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  35. O direito entre O estado E o estado de direito: Revisitando a teoria do direito E do estado de león duguit.Ian Pimentel Gameiro - 2014 - Revista Fides 5 (1):158-174.
    O DIREITO ENTRE O ESTADO E O ESTADO DE DIREITO: REVISITANDO A TEORIA DO DIREITO E DO ESTADO DE LEÓN DUGUIT.
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  36. Direito Romano E common law.Edilson Pereira Nobre Júnior - 2015 - Revista Fides 6 (2).
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  37. Os direitos humanos em Roberto mangabeira Unger.Pedro Lino de Carvalho Júnior - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS EM ROBERTO MANGABEIRA UNGER.
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  38. O direito à cidade na perspectiva do uso do solo E do equipamento social.Antônio Gurgel Pinto Junior & Krysna Maria Medeiros Paiva - 2015 - Revista Fides 6 (1).
    O DIREITO À CIDADE NA PERSPECTIVA DO USO DO SOLO E DO EQUIPAMENTO SOCIAL.
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  39.  20
    O Direito do Trabalho do “Estado Novo”.José João Abrantes - 2006 - Cultura:331-339.
    O Estado Novo, corporativo, ancorou toda a sua vasta produção legislativa na área laboral nos princípios, constantes da Constituição de 1933 e do Estatuto do Trabalho Nacional, de proscrição da luta de classes e de solidariedade entre o capital e o trabalho, o que levou a uma forte distorção do direito colectivo de trabalho, marcada pela imposição de sindicatos únicos, pela proibição da greve e pelo forte condicionamento da acção sindical e da negociação colectiva. Nos últimos anos, assistiu-se a uma (...)
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  40.  27
    Direito e Poder: Hobbes e a dissolução do Estado.Maria Isabel Limongi - 2009 - Dois Pontos 6 (3).
    Partindo da idéia de que, a partir da Maquiavel, a relação entre direito e podertornou-se problemática, procura-se tratar aqui do modo como Hobbes lidou com esse problema.De um lado, ele separou essas duas instâncias, por ele entendidas enquanto duasmodalidades diferentes de relações entre os homens. Por outro, ele apoiou tais relaçõesumas sobre as outras, na constituição do Estado. Quer-se mostrar que, longe de incidirnuma incoerência, a diferença e ao mesmo tempo o apoio recíproco entre relações de direitoe de poder constituem (...)
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  41.  44
    Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana.Ítalo Alves - 2017 - Synesis 9 (2):49-70.
    Neste artigo, trago a uma maior explicitação o conceito de direito da Filosofia do Direito de Hegel, buscando reabilitá-lo como alternativa às concepções jusnaturalistas e juspositivistas tradicionais. Busco uma resposta à questão “o que significa ter um direito?” a partir da Filosofia do Direito hegeliana. Questiono pela gênese e locus do direito e argumento que este se origina de uma relação de reconhecimento recíproco intersubjetivo, posteriormente consubstanciando-se objetivamente na eticidade, por meio das instituições sociais. A partir das conclusões de que (...)
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  42.  7
    Direitos costumeiros e crimes internacionais: a justiça ruandesa após o genocídio de 1994 – Tribunais Gacaca e Abunzi.Danilo Ferreira Da Fonseca - 2017 - Odeere 1 (2).
    O presente trabalho traz uma reflexão acerca do modo que a África contemporânea articula os direitos costumeiros e a justiça aos moldes ocidentais, pensando mais especificamente o caso de Ruanda após o genocídio de 1994 em que os tribunais Gacaca e o Abunzi foram gestados para realizar essa ligação. Nesse sentido, buscamos possibilitar ponderações de como os ruandeses articularam questões que envolvem crimes contra a humanidade e uma percepção moderna de direito, com as práticas tradicionais de suas sociedades costumeiras. (...)
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  43. Direitos humanos ea perspectiva da pluralização e da ética intercultural-The human rights and the prospect of pluralization and intercultural ethics.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1).
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
     
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  44. Direitos humanos e a perspectiva da pluralização e da ética intercultural.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1):159-186.
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
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  45.  11
    O direito e a vida dos direitos.Vicente Ráo - 1900 - São Paulo: Editora Resenha Universitária.
    Traz os diversos sistemas de direito positivo: o sistema romano, sistema germanico, sistema anglo-americano, sistema sovietico, sistema chines, sistema juridico da india, direito muçulmano, direito israelita.
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  46.  7
    O direito internacional e o futuro da cidadania democrática na filosofia de Juergen Habermas.Ilca Menezes - 2021 - Griot : Revista de Filosofia 21 (2):293-310.
    Habermas discusses the chances for the establishment of world citizenship in contemporary society, marked by multiculturalism and the process of globalization. Habermas identifies the historical configuration of the post-national constellation, and from there themed the transition from international law to the law of citizens of the world, which aligns the concept of citizenship to the idea of ​​human rights. Habermas analyzes the Kantian idea of ​​a cosmopolitan state in which citizens are legal subjects of their respective States and members of (...)
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  47.  5
    O Direito Fundamental À Água Decorrente Do Regime Democrático e Dos Princípios Constitucionais.João Hélio Ferreira Pes - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):1.
    Este trabalho analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água a partir do regime democrático adotado pelo Estado brasileiro e dos princípios constitucionais. Para enfrentar o problema proposto, sobre a possibilidade de reconhecer como fundamental o direito de acesso à água por decorrer do regime democrático e dos princípios constitucionais, a partir da clausula de abertura constitucional, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica acerca da teoria dos direitos fundamentais. A conclusão é de que (...)
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  48. Direitos humanos e dignidade política da cidadania em Hannah Arendt.Iara Lucia Mellegari & Cesar Augusto Ramos - 2011 - Princípios 18 (29):149-178.
    Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 O presente artigo tem por objetivo abordar o tema dos direitos humanos e cidadania sob a perspectiva da filosofia política de Hannah Arendt. O artigo retrata, em sua primeira parte, a ilusáo fundacionista dos direitos humanos ante a situaçáo dos apátridas e refugiados, situaçáo que leva a autora a formular o conceito de cidadania como o direito a ter direitos . Na sequência, analisa os elementos que configuram sua teoria política, (...)
     
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  49.  44
    Direitos, deveres não: o teor cognitivo da moral moderna.Delamar José Volpato Dutra - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):108-124.
    O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um modus vivendi entre (...)
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  50.  13
    Paixões, direitos, políticas.Urias Arantes - 1988 - Discurso 17:179-199.
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